Cade desiste de recurso, e CSN terá de pagar multa de R$ 39,1 milhões por Usiminas

O TRF-6 determinou em maio que a CSN pague esse valor por ter descumprido o prazo de desinvestimento na Usiminas
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Cade desiste de recurso, e CSN terá de pagar multa de R$ 39,1 milhões por Usiminas
A CSN argumenta que o Cade é órgão especializado para tratar questões de concorrência e não o TRF-6 | Fto: Divulgação Samba Server

A Procuradoria-Geral Federal protocolou, no último dia 7, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do agravo em recurso especial que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) moveu no processo sobre a participação acionária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), conforme informaram à reportagem fontes com conhecimento do assunto.

Com a retirada voluntária do órgão antitruste, mantêm-se os efeitos da decisão de maio deste ano, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), e a CSN está sendo intimada a depositar em juízo a multa de R$ 39,1 milhões, calculada com base em R$ 100 mil por dia de atraso, por descumprir ordem de desinvestimento na empresa mineira.

O caso remonta a 2014, quando a companhia firmou Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com o Cade, concordando em reduzir sua participação na Usiminas para menos de 5% em cinco anos, após o órgão entender que a posição configurava conduta anticoncorrencial. Após sucessivas prorrogações, o prazo inicial não foi cumprido.

Já em 2022, o Cade confirmou a obrigação de negociação das ações, mas deixou indeterminado o período-limite para que a transação fosse executada pela CSN. No ano seguinte, o TRF-6 derrubou a decisão e determinou que o desinvestimento na empresa mineira ocorresse até julho de 2024, o que também não aconteceu.

Foi somente no início de agosto de 2025 que a companhia reduziu sua participação na Usiminas para 4,99%, ao vender ações ao fundo de investimentos Vera Cruz. O movimento veio pouco tempo depois de a posição acionária cair de 12,91% para 7,92%, com a venda de papéis para a Globe Investimentos no fim de julho.

Em razão do descumprimento do prazo imposto pelo TRF-6, o tribunal condenou à CSN a pagar a multa já mencionada. Foram 391 dias de atraso em relação ao período-limite. O acórdão foi assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes.

Procurada para se manifestar sobre a decisão do Cade de não levar o recurso adiante no STJ, a CSN não respondeu. A reportagem também procurou a Usiminas, que não retornou.

Processo segue aberto e CSN continuará recorrendo

Fontes ouvidas pela reportagem ressaltaram que a decisão do TRF-6 não encerrou a discussão sobre o caso, a CSN seguirá recorrendo, embasada por uma análise técnica do Cade de que não havia necessidade de estabelecer prazo para a venda das ações na Usiminas, porque o órgão não identificou problema concorrencial.

No entendimento da companhia, o Cade é quem deve tratar de questões de concorrência e não o TRF-6. Ainda segundo as fontes, o processo continua em segredo de justiça e o pedido da Usiminas para retirar o sigilo foi negado.

Sobre o autor

Thyago Henrique

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Jornalista pela Una, eleito entre os 100 mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças (2024) e 3º lugar no Prêmio Riquezas dos Vales (2025)

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