Economia

CURTAS LEGISLAÇÃO | 30/04

CURTAS LEGISLAÇÃO | 30/04
Crédito: Freepik

Reforma tributária

No próximo dia 4 de maio, das 18h às 19h30, executivos e profissionais de finanças vão se reunir para debater a Webinar “Reforma Tributária”, em mais um Encontro de Finanças promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-MG). A entidade vem acompanhando com interesse a tramitação das PECs relacionadas à reforma tributária e, para isso, promove um debate com a participação dos principais protagonistas do tema no Estado e do Brasil. O evento terá a mediação do VP Corporativo de Finanças e TI da ArcelorMittal Brasil e VP Executivo do Ibef-MG, Alexandre Augusto Silva Barcelos e dos debatedores convidados, Mario Sergio Carraro Tellesm gGerente de Política Econômica da CNI, Júlio Damião, CFO do Grupo Prime Holding e presidente do Ibef-MG, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, secretário adjunto de Fazenda de Minas Gerais e Aguinaldo Ribeiro, deputado federal e Relator da PEC 045/19, da reforma tributária.

Morte de ministro do TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa, de 63 anos, morreu na última quarta-feira por complicações causadas pela Covid-19, no primeiro caso de morte causada pela pandemia entre os magistrados de tribunais superiores. Costa, que era paraense, estava no TST desde 2007 e era juiz do trabalho desde 1989. Até o momento, vários ministros dos tribunais superiores já foram diagnosticados com Covid-19. Entre eles, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a ministra Carmem Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também registrou vários casos de Covid-19 entre os ministros, incluindo o presidente da Corte, João Otávio de Noronha.

Propriedade industrial

O Sebrae e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) assinam hoje, às 12h, um acordo de cooperação técnica para viabilizar a ampliação do uso da propriedade industrial pelas micro e pequenas empresas.O acordo prevê a capacitação em propriedade industrial, que será realizada pelo Inpi, para mais de 2 mil pesquisadores empreendedores selecionados pelo Sebrae no Catalisa ICT e a estruturação do selo brasileiro de Indicações Geográficas. Também estão previstos a elaboração de proposta, para estruturação de fundo de apoio aos pequenos negócios na geração e gestão de propriedade industrial, o desenvolvimento de jornada de aceleração sobre uso da propriedade industrial para pequenos negócios e a modelagem de uma plataforma de prospecção tecnológica voltada aos pequenos negócios.

Microempreendedor individual

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/21 amplia de R$ 81 mil para R$ 180 mil o limite anual de receita do microempreendedor individual (MEI). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto também permite que os microempreendedores contratem até três pessoas que recebam um salário mínimo ou o piso profissional da categoria. Atualmente, só é permitido ter um funcionário. O projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O efeito prático das mudanças propostas é permitir que um maior número de pequenos empreendimentos possam ser enquadradas como MEI, regime que prevê uma tributação menor e com menos burocracia, entre outros benefícios. “Essa medida contribuirá para que muitos trabalhadores autônomos, organizados em pequenos negócios, possam usufruir de benefícios fiscais e redução de obrigações para poderem alavancar seus negócios e, consequentemente, o emprego e a renda do conjunto da economia”, disse o deputado Osires Damaso (PSC-TO), autor da proposta.

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“Demanda opressiva”

O Projeto de Lei 90/21 garante ao réu submetido à chamada “demanda opressiva” o direito de agrupar audiências e julgamentos relativos a processos similares e o de requerer a reparação por dano moral a ele causado. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A “demanda opressiva” ou “ajuizamento de ação para opressão”’ ou ainda “acionamento opressivo” consiste no ajuizamento simultâneo de diversas ações judiciais com a mesma causa e contra uma mesma pessoa em regiões distintas, simplesmente com o objetivo de criar dificuldade para o acusado, já que nos juizados especiais cíveis o réu deve comparecer pessoalmente às audiências, sob pena de, caso não conteste os fatos narrados, estes serem declarados verdadeiros nos autos. “Em sendo propostas ações em lugares distintos, o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou, quando em dias diversos, tem que se deslocar por comarcas distintas”, alerta o autor do projeto, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).

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