Economia

13º salário: veja como calcular e evitar problemas para pagar os funcionários

Confira algumas dicas a respeito de como calcular e realizar da forma correta o pagamento dessa gratificação típica do período de final de ano
13º salário: veja como calcular e evitar problemas para pagar os funcionários
Foto: Reprodução Adobe Stock

A chegada do fim de ano é marcada pelo pagamento do 13º salário para os trabalhadores contratados pelo modelo de carteira assinada, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que os empregadores não fiquem expostos a multas devido a equívocos no pagamento, é preciso tomar alguns cuidados.

Para este ano, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado até o dia 28 de novembro, podendo ser antecipado caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parte do valor total deve ser paga até o dia 19 de dezembro. Vale ressaltar que os empregadores domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

O 13º salário é visto por muitos funcionários como um ganho extra importante para desafogar a situação financeira. Já para alguns empregadores, os valores representam desafios no orçamento, com impactos no caixa, resultando em atrasos nos pagamentos, o que não é permitido por lei.

Para ajudar a superar esses obstáculos aos empregadores, a Confirp Contabilidade e a Boaventura Ribeiro Advogados Associados apontam alguns cuidados que podem ser tomados no momento do pagamento do 13º salário.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é feito por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Portanto, se o funcionário trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a dois doze avos de décimo terceiro proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Santos destaca que as médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. “Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, diz.

Existem descontos no 13º salário?

Calculadora e dinheiro
Foto: Reprodução Adobe Stock

Como em um salário normal, também ocorre uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador. No entanto, esses descontos só são válidos na segunda parcela. Entre eles está o Imposto de Renda (IR); a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios; e as famosas contribuições associativas, previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago nas duas parcelas. Esse pagamento é feito juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, podendo variar entre 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

O que acontece em casos de demissões?

Em casos de demissão sem justa causa, o valor deverá ser pago na rescisão de contrato, proporcional aos meses em serviço. O mesmo ocorre em casos de fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela. Se o empregado perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

O gerente trabalhista da Confirp explica que, caso a máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. É o caso deste ano. A primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro, mas essa data cai em um domingo, portanto, o pagamento será realizado no dia 28 deste mês, em uma sexta-feira.

“O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, pontua.

Como fica a situação dos terceirizados?

salário mínimo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O advogado trabalhista da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, ressalta a importância de compreender a relação de trabalho existente entre empregador e empregado. Segundo ele, em muitos casos não fica claro para os profissionais terceirizados ou aqueles contratados como pessoa jurídica (PJ) se eles têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

O especialista relata que pode haver a necessidade de pagamento do 13º salário nesse modelo, desde que isso conste no contrato estabelecido. “Contudo, na maioria das vezes, isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito. Por isso, é essencial ler atentamente os contratos antes de assinar”, acrescenta.

Além disso, muitas empresas enfrentam problemas trabalhistas por confundirem as obrigações da CLT com as dos funcionários terceirizados. Os elementos que configuram o vínculo empregatício são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

A pessoalidade refere-se à exclusividade do trabalhador na prestação de serviços, impedindo substituições. A onerosidade diz respeito ao pagamento de salário em troca do trabalho realizado. Já a habitualidade implica a prestação de serviços de maneira contínua e não eventual. A subordinação, considerado o elemento central da relação de emprego, define a dependência do trabalhador em relação às ordens e ao controle do empregador.

A presença desses elementos em contratações como PJ pode indicar fraude. Assim, o empregador, em caso de um processo futuro, poderá ser obrigado a pagar o décimo terceiro, além de outros encargos trabalhistas e possíveis multas.

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