Economia

Declaração de IR 2025: veja quais documentos você já pode começar a reunir

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigadas a declarar
Declaração de IR 2025: veja quais documentos você já pode começar a reunir
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a proximidade da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é hora de começar a reunir e organizar documentos. Na próxima sexta-feira (28) se encerra o prazo para empresas e instituições financeiras enviem os informes de rendimento. O envio da declaração terá início em 17 de março e se estenderá até́ 31 de maio de 2025.

O coordenador de Imposto de Renda da IOB, plataforma de soluções de gestão empresarial e contábil, Daniel de Paula, orienta que o contribuinte também já separe o recibo da última declaração de Imposto de Renda.

Confira a lista de documentação base para declarar o IR 2025

  1. Título de eleitor;
  2. CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
  3. Endereço;
  4. Atividade profissional.

O recibo da última declaração do Imposto de Renda pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. “Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br”, explica o coordenador.

Comprovante de despesas dedutíveis

O contribuinte também deve reunir todas as notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de previdência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

“Cuidado ao relacionar as despesas médicas, pois geram um alto índice de malha fina após cruzamentos realizados pela Receita Federal, quanto às despesas não confirmadas ou não dedutíveis por falta de previsão legal”, alerta o coordenador, lembrando da importância de também reunir recibos de doações e do pagamento de pensão alimentícia.

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, avião e embarcações. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal.

O contribuinte ainda deve informar data da aquisição, forma de pagamento, valores e demais documentos do bem adquirido.

Extratos bancários e aplicações financeiras

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior.

As informações dos documentos servem para a Receita Federal cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. “Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, orienta o coordenador.

Quem precisa declarar o IR 2025

A especialista em Direito Tributário Daniela Correa lembra que todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigadas a apresentar a declaração do IRPF em 2025.

Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00, também devem declarar.

Segundo a advogada, uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda. “A faixa de isenção foi ampliada para até́ R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até́ esse valor estão isentos do imposto”, explica a especialista. As demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.

“A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do período estipulado pode acarretar multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, aponta a advogada.

Cuidados para evitar a malha fina ou atrasos na restituição

  • Organização dos documentos;
  • Atenção ao preenchimento: erros comuns, como divergências nos valores declarados e omissão de rendimentos, podem levar o contribuinte à malha fina.
  • Atualização cadastral: dados pessoais e bancários precisam estar corretos para evitar problemas na restituição ou na comunicação com a Receita.
  • Empresas também devem estar atentas às suas obrigações, especialmente no que tange ao fornecimento de informes de rendimentos aos funcionários dentro do prazo legal. O cumprimento dessas obrigações auxilia na transparência e na conformidade fiscal, evitando possíveis penalidades.
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