Economia

Declarar IR mesmo sem estar obrigado pode gerar restituição

Contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita e fazer a declaração completa ou simplificada
Declarar IR mesmo sem estar obrigado pode gerar restituição
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na última quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as informações oficiais sobre o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 e a previsão é que no dia 17 de março comece o período de envio de documentos, momento que causa muitas preocupações para os contribuintes. Mas, o que poucos sabem é que pode ser interessante fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Mesmo com a grande maioria dos contribuintes detestar a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2025 (ano base 2024), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração do IR, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Também é interessante apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que o contribuinte tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Entenda em quais situações é possível receber retenções que podem ser restituídas:

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 33.888) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
  • Um exemplo de como isto pode acontecer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, algo que pode ser observado no informe de rendimento.
  • Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.

Sobre como fazer a declaração do IR, segundo os especialistas da empresa, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal, local onde poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu ‘Opção pela Tributação’ qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas com a declaração do IR estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar, como é o caso de investidores com trust. Veja abaixo como possivelmente ficará:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 (estimativas).
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano de 2024.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano de 2024.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano de 2024.
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR.
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Investidores com trust no exterior.
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