Desconto Social nas contas de luz já está valendo em Minas Gerais; veja quem tem direito
O Desconto Social de Energia Elétrica já está em vigor nas contas de luz emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026 e vai beneficiar famílias de baixa renda que não têm acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Dessa forma, o programa oferece desconto médio de 17% sobre o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora, o que representa economia aproximada de R$ 20 por mês. No entanto, o consumo que ultrapassar esse limite não recebe abatimento.
O benefício integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e é aplicado automaticamente pelas distribuidoras, a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das unidades consumidoras. Segundo o analista de proteção da receita da Cemig, Nilton Neves, o desconto é distinto da Tarifa Social e não pode ser acumulado.
“O Desconto Social é destinado às famílias que ainda não se enquadram na Tarifa Social. Quem já recebe a Tarifa Social permanece com esse benefício e não é incluído no novo desconto”, afirma.
Quem pode receber o Desconto Social
Têm direito ao Desconto Social as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo. Além disso, o cadastro precisa estar atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia deve estar em nome de um integrante da família, e o endereço informado no CadÚnico precisa ser compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios e passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de contato com a Cemig. Parte do público potencial, no entanto, ainda não foi contemplada devido a inconsistências cadastrais, como contas em nome de terceiros ou endereços desatualizados no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para que o benefício seja concedido.
Tarifa Social também foi ampliada
Paralelamente à criação do Desconto Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em 2025. Com a mudança, cerca de 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social, com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora, passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica.
Outros mais de 1 milhão de consumidores continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que exceder esse limite. A Tarifa Social é destinada a famílias inscritas em programas sociais do governo federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A inclusão ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação à distribuidora. Mesmo nos casos de gratuidade, permanecem na fatura cobranças como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento.
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