Destino da concessão de ônibus em Divinópolis foi parar na Justiça

O impasse com relação à licitação que iria definir a nova empresa responsável pelo transporte coletivo por ônibus em Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, continua e foi parar na Justiça, que determinou a suspensão da licitação. A liminar foi deferida pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste.
O consórcio entrou com o pedido de uma liminar para suspender a Concorrência Pública n° 307/2023, que tinha como objetivo contratar uma nova empresa e anular a decisão da Câmara Municipal de sustar o contrato celebrado entre a empresa e a prefeitura do município. Na ação, a TransOeste defende que a anulação do contrato feita pela Câmara é ilegal e inconstitucional.
O edital do processo licitatório para contratação da nova empresa responsável pelo serviço de ônibus foi lançado no último dia 18, depois que vereadores aprovaram parecer estipulando que a Prefeitura Municipal de Divinópolis fizesse uma nova licitação para a concessão de transporte por ônibus no prazo de 60 dias.
Esse parecer foi atrelado a uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que havia orientado o rompimento do contrato entre o Executivo municipal e o Consórcio TransOeste, que é o atual responsável pelo transporte público no município em razão de nulidade.
Ontem, por meio de nota, o presidente em exercício da Câmara Municipal da cidade, vereador Israel da Farmácia (PDT), informou que o Legislativo foi notificado pela Justiça da decisão que suspende os efeitos da sustação do contrato e que a casa legislativa foi afastada do polo passivo.
“(…) Razão pela qual não nos cabe opinar sobre eventuais providências processuais a serem tomadas pelo Poder Executivo. Assim, tendo atuado até o limite das nossas possibilidades institucionais, cabe-nos, agora, somente aguardar o desfecho da questão”, diz em trecho da nota.
A Câmara Municipal de Divinópolis informou que tomou as providências sugeridas pelo Ministério Público de Contas com relação à Sustação do Contrato de Concessão nº 07/2012.
Também por nota, a Prefeitura de Divinópolis avaliou o impacto da medida como negativo, sendo considerado frustrante para gestores e população, que aguardavam a continuidade do processo.
O Executivo municipal explica que a decisão liminar que afasta a sustação do Contrato de Concessão nº 007/2012 e suspende o processo licitatório instaurado pelo Município para fins de outorgar a exploração do serviço de transporte público de passageiros mediante permissão, até que seja realizada nova concessão, ainda se encontra sob exame da Procuradoria-Geral do município, onde serão avaliadas as questões quanto ao cabimento de recurso por parte do Município.
Além disso, a Prefeitura informou que irá contratar uma empresa para que seja feito o termo de referência justo com preço e serviço adequado. “Faz necessário, independente da decisão judicial, uma nova licitação uma vez que o contrato da empresa atual encerra em 2027”, diz o Executivo na nota.
Procurado pela reportagem, o Consórcio TransOeste, atual responsável pelo transporte público por ônibus no município, não se manifestou até o fechamento da edição.
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