No Dia da Mentira, INSS ensina como não cair em fake news sobre concessão de benefícios

O INSS, que frequentemente tem que desmentir fake news sobre regras para aposentadorias, benefícios e contribuições, aproveitou o Dia de Mentira para alertar os segurados sobre o que é fato e o que é boato em relação aos serviços prestados pelo Instituto e condições para recebimento de benefícios. Confira:
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar. MENTIRA
— Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter feito contribuições ao longo da vida laboral e pelo prazo mínimo determinado na legislação (atualmente, para quem se filiar após a Reforma da Previdência de 2019, pelo menos, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens). No entanto, quem nunca contribuiu pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui critérios, como idade de 65 anos ou mais ou ser reconhecido como pessoa com deficiência, após Avaliação Social e Médica, além de ser de família de baixa renda (renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo). Mas, atenção, o BPC não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário nem gera direito a pensão por morte.
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Trabalhadores rurais têm regras diferenciadas para aposentadoria. VERDADE
– Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, têm uma forma diferente de contribuir para o INSS, que é sobre a venda da produção. Eles têm uma redução de cinco anos na idade mínima para aposentar: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de comprovar 15 anos de efetivo trabalho na atividade rural.
O INSS vai pagar 14º salário para os aposentados. MENTIRA
– Não existe 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Qualquer mudança sobre o assunto depende de aprovação no Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. Então, se alguém te contar essa história, já sabe que é mentira!
Aposentado pode acumular benefícios do INSS. VERDADE
– Alguns benefícios podem ser acumulados, como, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício de menor valor pode sofrer um redutor, dependendo do valor total recebido.
Quem trabalha sem carteira assinada não pode pagar o INSS por conta própria. MENTIRA
– Trabalhadores autônomos podem contribuir com o INSS e, com isso, ter acesso a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, além de gerar pensão para seus dependentes, em caso de seu falecimento.
O INSS cancela benefício já concedido. VERDADE
– Se houver irregularidades ou perda dos requisitos, o benefício pode ser cancelado. Por exemplo, o BPC pode ser cortado se a renda familiar aumentar acima do limite permitido. A aposentadoria por invalidez também pode ser suspensa se o segurado recuperar a capacidade de trabalho ou se voltar a exercer alguma atividade remunerada.
O INSS paga Auxílio-Reclusão para presos. MENTIRA
– O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Também é preciso ter contribuído 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$ 1.906,04. Além disso, a cada três meses, deve ser apresentado um atestado de permanência carcerária, como prova de que o segurado permanece recolhido à prisão. No Brasil, apenas 2,6% dos dependentes recebem esse benefício.
Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia médica presencial. VERDADE
O INSS pode conceder o benefício por incapacidade temporária apenas com base em documentos médicos e odontológicos (atestados, exames, laudos), podendo ser dispensada a realização da perícia médica presencial. Mas, atenção: o documento apresentado deve conter o nome do segurado, emissão dentro dos últimos 90 dias, período de afastamento, CID (Código Internacional de Doenças), data do início da incapacidade, além da assinatura e do carimbo do profissional de saúde.
Estou grávida. Basta solicitar meu salário-maternidade ao INSS. MENTIRA
– O salário-maternidade só é pago às seguradas do INSS. Para ter direito, a mulher precisa estar trabalhando com carteira assinada ou ser contribuinte individual, facultativa, MEI (Microempreendedora Individual) ou segurada especial. Além disso, no caso da segurada contribuinte individual, facultativa e MEI, é preciso carência de 10 contribuições antes do nascimento do filho, do aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural. Já a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa são isentas de carência.
Cumpri o serviço militar. Vou levar esse tempo para a aposentadoria. VERDADE
– Quem serviu às Forças Armadas pode usar esse período para completar o tempo de contribuição no INSS, desde que a pessoa não tenha sido aposentada pelas Forças Armadas.
Acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135 para tirar suas dúvidas e não cair em pegadinhas!
Com informações da Agência Gov
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