Limitar dividendos ameaça investimentos, diz setor de energia sobre novas regras
São Paulo – A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) criticou o trecho do pacote com novas regras para concessão de energia que limita a distribuição de dividendos ao mínimo legal em caso de descumprimento dos índices de qualidade estabelecidos.
Na última quinta-feira (23), o Ministério de Minas e Energia enviou à Casa Civil 20 regras que endurecem os contratos com distribuidoras de energia no País. Segundo fontes da pasta, o principal alvo da medida é a Enel, que foi alvo de críticas de políticos após apagões em suas área de concessão em São Paulo.
Para a Abradee, o decreto é fundamental para garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória ao segmento, mas alguns pontos da minuta preocupam.
“O regramento sobre a limitação de distribuição de dividendos aos acionistas em caso de descumprimento de índices de qualidade, atrelado ao componente comercial, pode afrontar as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia”, diz a entidade.
“Da forma como divulgada, a proposta poderá trazer insegurança e afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores”, acrescenta.
A associação se diz favorável à apresentação de um plano de melhoria dos serviços e defende que os níveis de qualidade devem ser estabelecidos por regulamentação, desde que com o devido prazo de adaptação e transição para as novas regras, respeitando as especificidades de cada área de concessão.
A Abradee diz ainda que uma solução para os efeitos de eventos climáticos extremos deve ser gerida por todos os entes, e não apenas pelas distribuidoras de energia.
“O Brasil é um País de dimensões continentais e atravessa um momento delicado com uma série de eventos climáticos extremos. Assim como outras concessionárias, setores econômicos e o poder público, as distribuidoras também são impactadas”, afirma a entidade em nota.
Sobre esse assunto, o governo propõe, entre as novas regras, que em caso de interrupções no fornecimento de energia após acidentes de maior gravidade, a ideia é estabelecer tempo máximo de retorno da operação obrigatória.
Hoje, as empresas não fornecem previsão de retorno do sistema em casos como esses. A ideia é que haja uma mensuração para o estabelecimento de indicadores de retorno da operação.
“Desconsiderar expurgos referentes a esses eventos extremos na medição dos índices de qualidade inclui uma variável que não pode ser controlada exclusivamente pelas companhias. Não se verifica parâmetros semelhantes para a atuação do segmento em outros países”, diz a Abradee.
A entidade também critica ponto do pacote que cria nova regra para regularização dos postes, obrigando cessão para terceiros explorarem esses espaços. Segundo a associação, isso tira segurança das distribuidoras, que veem com preocupação a criação da figura do “posteiro”, destinado à gestão desses equipamentos das companhias.
“A Abradee compreende que a cessão dessa infraestrutura deveria ter um caráter facultativo à concessionária, não podendo ser uma obrigação definida em decreto.”
A entidade diz que o setor defende o diálogo transparente com o poder público e o fortalecimento de regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fim de assegurar a boa prestação de serviço à população com qualidade, estabilidade e previsibilidade de regras.
“Nos últimos 30 anos, as regras contratuais vêm sendo cumpridas e os investimentos do setor levaram à universalização do acesso à energia elétrica no país, com 99,8% dos lares brasileiros atendidos. E o robusto anúncio de investimentos de cerca de R$ 130 bilhões para os próximos quatro anos demonstra o comprometimento do segmento com a melhoria da qualidade do serviço prestado”.
Confira abaixo todas as 20 novas regras propostas pelo Ministério de Minas e Energia
Para contratos de concessão de energia
- Comprovar anualmente saúde financeira para garantir a operação, a partir de um índice que leva em consideração a relação lucro e dívida;
- Manter a qualidade do serviço em todos os conjuntos (bairros e áreas) da concessão;
- Além da caducidade, será possível limitar a distribuição de dividendos ao mínimo legal em caso de descumprimento dos índices de qualidade estabelecidos;
- Tarifa fixa diferenciada, por adesão, em áreas com severa restrição de acesso em razão de segurança, diminuindo o peso para os demais consumidores e trazendo mais cidadania para população que mora nessas áreas;
- Estabelecer tempo máximo de retorno da operação obrigatória após eventos climáticos extremos, passíveis de expurgos, acabando com a possibilidade de não haver medição pelo expurgo;
- Considerar o índice de satisfação dos consumidores para garantir incentivos econômicos;
- Obrigatoriedade de apresentação a cada cinco anos, com atualização anual, plantão de investimentos para melhoria dos serviços;
- Apresentar planos de investimentos para a extensão e fortalecimento da rede em áreas rurais, com possibilidade de utilização de recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
- Obrigatoriedade de digitalização, para facilitar o gerenciamento do consumo e a abertura do mercado;
- Uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para reajuste dos contratos, índice mais próximo à realidade das famílias brasileiras;
- Melhoria do call center, avaliando indicadores comerciais de tempo de atendimento e tempo de respostas. Esses indicadores vão impactar os contratos, inclusive incidindo sobre os reajustes e em caducidade;
- Canal direto com o poder público;
- Reorganização dos recursos de eficiência energética para modernização e combate a pobreza energética;
- Primarização e obrigatoriedade de condições igualitárias entre funcionários e terceirizados;
- Obrigatoriedade de atender regras de trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho (Oit);
- Critérios de diversidade para contratação em órgãos de direção e conselhos;
- Proteção de dados do consumidor;
- Criação da rede nacional de consumidores;
- Nova regra para regularização dos postes, obrigando cessão para terceiros;
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