Economia

Em Minas, 100% dos motoristas de transportadoras já aderiram ao CT-e 4.0

CT-e é utilizado como um documento fiscal eletrônico que tem a função de acobertar o deslocamento da mercadoria transportada
Em Minas, 100% dos motoristas de transportadoras já aderiram ao CT-e 4.0
Ao todo, 39.729 prestadores de serviços do setor de transportes em Minas aderiram a nova versão do CT-e | Crédito: Fetebras

Em Minas Gerais, todos os motoristas autônomos prestadores de serviços de transportes já aderiram à versão 4.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento on-line destinado ao registro e identificação de serviços prestados. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Fazenda ao DIÁRIO DO COMÉRCIO nesta terça-feira (20).

Segundo a pasta, 100% dos contribuintes, ou seja, 39.729 prestadores de serviços do setor de transportes em Minas concluíram a migração.

Ainda de acordo com a Fazenda, a resposta positiva por parte dos contribuintes ocorreu por conta da obrigatoriedade da mudança determinada pelo governo federal.

Para auxiliar os prestadores de serviços e evitar atrasos, um guia intitulado de Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) foi publicado na internet contendo as especificações técnicas e layout da atual versão.

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Segundo a consultora de impostos do Grupo IOB, Rosivani Coffani, a validade jurídica do CT-e 4.0 é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Segundo ela, o CT-e é utilizado como um documento fiscal eletrônico que tem a funcionalidade de acobertar o deslocamento da mercadoria transportada. Esse procedimento é utilizado para a logística em modais de:

Novas funcionalidades garantem praticidade aos motoristas

O consultor de impostos da Ipex Consultoria, Julio Miranda, explica que todo o processo para validar uma CT-e junto à Secretaria da Fazenda também foi alterado.

“Na verdade, essa nova versão faz com que o contribuinte tenha que enviar o documento preenchido para o órgão validador. Mas, esse envio não vai precisar da necessidade de consulta como era antes. Isso ajuda a evitar possíveis erros de lotes em processamentos“, pontua.

Já na situação de ter que substituir o documento enviado, o que pode ocorrer como necessidade, Miranda orienta: “Nesse caso, uma manifestação apenas resolve. A pessoa vai enviar a manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, que é um documento disponível na nova versão, e ela poderá ser emitida diretamente sem precisar do CT-e de anulação de valores para fazer um novo, como era antes”, diz.

Com a versão 4.0 em vigor, a versão anterior, ou seja, a 3.0 caiu em desuso. Portanto, ela não é mais válida para o registro e identificação dos serviços prestados pelo trabalhador do ramo de transportes.

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