Justiça intima Emicon a comprovar funcionamento de sistemas de alerta sonoro da barragem
A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), intimou a Emicon Terraplenagem e Mineração a comprovar, em 48 horas, o pleno funcionamento dos sistemas de alerta sonoro da barragem, conforme as diretrizes da Defesa Civil e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A magistrada proferiu a decisão na segunda-feira (23), portanto, o prazo se encerrou na quarta-feira (25), sob pena de aumento de multa diária existente. A reportagem não conseguiu contato com a empresa para esclarecer se foi cumprida a determinação, que atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP).
Como o Diário do Comércio mostrou em janeiro, a Emicon, proprietária da barragem B1A, que teve o nível de emergência elevado de 1 para 2 em julho do ano passado, não tem cumprido todas as obrigações legais que lhe foram atribuídas. A Prefeitura de Brumadinho expôs a situação. A ANM também revelou, à época, que a maior parte das exigências que fez ainda não tinha sido executada, além de que os documentos entregues pela empresa não comprovam a segurança da estrutura nem justificam uma redução da classificação.
Justiça mantém multa aos sócios e pede manifestação da empresa e do MPMG sobre penhora
Na mesma decisão, a juíza manteve as medidas coercitivas impostas anteriormente nos autos, entre elas, a multa de caráter pessoal aos sócios e administradores da mineradora, no valor de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 500 mil, até que sejam cumpridas as obrigações assumidas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
Também determinou que o MPMG e a Emicon se manifestem, em dez dias, sobre uma solicitação de bloqueio de valores. A respeito, a instituição informou em nota que ainda não se manifestou e que o pedido de penhora no rosto dos autos diz respeito a crédito de natureza privada contra a empresa, segundo a Promotoria de Justiça de Brumadinho.
“O MP tem adotado uma posição firme nos autos, que será mantida, no sentido de que o valor bloqueado pelo juízo de Brumadinho destina-se exclusivamente à garantia das condições de segurança das estruturas, incluindo barragens e recuperação ambiental”, disse.
Prefeitura de Brumadinho é autorizada a ingressar no processo
Ainda na deliberação, a Prefeitura de Brumadinho foi autorizada a ingressar no processo como assistente simples do MPMG. Com isso, fica restrito a acompanhar o cumprimento do TAC, ter acesso aos autos e cooperar institucionalmente com informações técnicas, restringindo-se, quando necessárias, à produção de provas quanto ao estado atual das rotas de fuga e das infraestruturas de emergência.
O município havia pedido para participar como assistente litisconsorcial, no qual teria mais autonomia na ação. A magistrada, no entanto, rejeitou essa condição, alegando que a prefeitura não se apresenta como titular do direito material discutido e tampouco se evidencia relação jurídica própria com a Emicon.
O Executivo Municipal também foi intimado a se manifestar, em 48 horas, acerca dos esclarecimentos e documentos apresentados pela mineradora e pelos sócios no processo. Procurada, a Prefeitura de Brumadinho não retornou até a publicação da matéria.
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