Economia

Emprego pode ganhar fôlego nesta semana com reedição da MP 936

Medida, que pode começar a valer nos próximos dias, é considerada fundamental para os setores de comércio e serviços
Emprego pode ganhar fôlego nesta semana com reedição da MP 936
Crédito: Nacho Doce/Reuters

O novo programa do governo federal para promover a manutenção do emprego deve começar a valer ainda nesta semana. A proposta, que virá nos mesmos moldes da antiga medida provisória (MP) 936,  permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.

A medida é considerada fundamental para os setores de comércio e serviços, que vêm sendo drasticamente afetados pela crise gerada pela pandemia da Covid-19 e pelas restrições impostas para conter o avanço. 

Para o economista-chefe da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida, a reedição da MP 936 é importante e dará um novo fôlego aos empresários.

“A reedição da MP 936 é necessária, principalmente, no atual momento em que ainda percebemos que os setores enfrentam diversos impactos negativos provocados pela pandemia”.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


Conforme Almeida, com as medidas, os empresários poderão planejar melhor os rumos dos negócios. 

“A reedição é importante porque ela possibilita um planejamento a mais para o empresário, que está em um cenário de incertezas e não sabe se a atividade, ao longo dos próximos meses, será atingida por novas ondas de fechamento e restrições”.

As medidas serão um novo instrumento para que os empresários adequem as estruturas em termos de custos, gestão de pessoal e gestão financeira à nova realidade.

Diante da queda nas ocupações do setor hoteleiro, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH-MG), Guilherme Sanson, também classifica a reedição como uma oportunidade para que os empresários se planejem. 

“É importante a reedição da medida (MP 936). Muitos hotéis continuam com problemas e quedas nas ocupações. Isso dará pelo menos a possibilidade de gerir e decidir sobre como e o que fazer com o quadro de funcionários”.

Os acordos em relação à suspensão do contrato de trabalho e da redução de carga horária e salários poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer ainda esta semana.

O uso das medidas de preservação do emprego, entre trabalhadores e empresas não poderão ser retroativos, ou seja, só irão valer após a data de publicação da medida.

Assim como na MP 936 de 2020, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

O governo pagará a compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Estabilidade do emprego

O economista-chefe da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida, ressalta que os empresários precisam ficar atentos ao planejamento, uma vez que a MP garante estabilidade aos trabalhadores.

Ao retornarem às atividades, os empregados têm estabilidade durante o mesmo período em que se mantiveram afastados ou com carga horária reduzida. 

“O planejamento será importante porque o empresário tem que prever o período de estabilidade após o retorno do funcionário. Se ele suspender o contrato por dois meses, quando o trabalhador voltar, ele terá a estabilidade pelo mesmo tempo”, explicou.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas