Venda exclusiva de cervejas no Carnaval: veja as demandas do setor de bebidas para a PBH

O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) se posicionam contra o Decreto nº 19.005, que prevê a concessão de exclusividade à Ambev para a comercialização de cervejas em vias públicas durante o Carnaval de Belo Horizonte 2025.
Por meio de comunicado divulgado nesta sexta-feira (21), as entidades alegam falta de diálogo por parte da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em relação aos impactos negativos do contrato de patrocínio.
“O Decreto nº 19.005, publicado às vésperas do Carnaval, introduz alterações drásticas nas regras para a realização de eventos, gerando insegurança e incerteza entre os empresários do setor”, afirmam.
As entidades afirmam ainda que solicitaram esclarecimentos ao Secretário de Políticas Urbanas, André Reis, sobre o que será permitido ou não durante o Carnaval, mas até o momento não obtiveram respostas.
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“Essa falta de clareza coloca em risco o planejamento e a organização dos estabelecimentos, que investem na expectativa de um retorno financeiro durante o Carnaval. As cervejarias podem ter prejuízos significativos caso sejam impedidas de comercializar seus produtos ou de realizar eventos de acordo com as novas regras”, ressalta o comunicado.
Exclusividade e restrições podem ser prejudiciais durante o Carnaval
O SindBebidas-MG e a Abrasel-MG alegam ainda que as medidas geram insegurança quanto à utilização de mobiliários e materiais promocionais já existentes nos estabelecimentos de Belo Horizonte, muitos dos quais fazem parte de contratos de comodato de longa data com diferentes fornecedores de bebidas.
A exigência de retirada desses itens, especialmente durante o período do Carnaval, causará transtornos operacionais significativos e prejuízos financeiros aos estabelecimentos.
O comunicado destaca ainda que “O contrato de patrocínio, que estipula a exclusividade na venda de marcas da patrocinadora em vias públicas, prejudica diretamente as demais cervejarias, limitando a livre concorrência, concentra os lucros em um único agente, ignorando a vasta cadeia de produção e comercialização que sustenta a economia local.”
Entidades alegam falta de orientação para bares e restaurantes da Capital
De acordo com o SindBebidas-MG e a Abrasel-MG, há relatos de fiscalizações sendo realizadas sem apresentação de diretrizes claras ou documentação oficial que respalde as exigências e, consequentemente, estabelecimentos com alvarás regulares e licenciamentos em dia estão sendo surpreendidos com ameaças de restrições não previstas em sua documentação original.
As entidades destacam a falta de esclarecimentos sobre pontos importantes, como:
- Uso de mobiliário: qual o procedimento para estabelecimentos que possuem mobiliários (mesas, cadeiras, ombrelones) com marcas diferentes da patrocinadora oficial?
- Horários de restrição: as eventuais restrições se aplicam durante todo o dia ou apenas durante a passagem dos blocos?
- Delimitação geográfica: existe diferenciação entre estabelecimentos localizados no circuito oficial e demais áreas da cidade?
- Eventos privados: como será o licenciamento para eventos privados realizados em estabelecimentos comerciais durante o período?
- Publicidade regular: como ficam os engenhos publicitários já aprovados pela SMPU e que contém marca de fabricante de bebidas?
- Patrocínio de blocos: qual a situação dos blocos que já divulgaram materiais com outras marcas e obtiveram alvará da própria prefeitura?
- Publicidade em bares e restaurantes: qual o tipo de publicidade permitido para as diversas marcas de cerveja nos estabelecimentos?
- Patrocínio de blocos por outras cervejarias: as demais cervejarias poderão patrocinar blocos de rua?
- Licenciamento de festas privadas realizadas por outras cervejarias: como será o processo de licenciamento para festas privadas organizadas por outras marcas de cerveja?
Entenda o que o SindBebidas-MG e a Abrasel-MG cobram da Prefeitura de Belo Horizonte:
- A emissão urgente de nota técnica ou orientação oficial detalhada que possa ser apresentada aos consumidores, organizadores de blocos e agentes de fiscalização.
- A revisão dos procedimentos de fiscalização, garantindo abordagens profissionais e respeitosas.
- O estabelecimento de um canal direto de comunicação para resolução de conflitos durante o evento.
- A definição objetiva sobre os limites geográficos e temporais das restrições.
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