Estado libera R$ 82 mi para precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, conseguiu, junto ao governo de Minas Gerais, a liberação de R$ 82 milhões para o pagamento de precatórios do edital de acordos.
A partir da liberação desses recursos, a Central de Precatórios (Ceprec) do TJMG começou nesta semana, o pagamento a 631 credores que ofereceram um deságio (desconto) de cerca de 30% dos valores devidos.
O juiz coordenador da Ceprec, Christian Garrido Higuchi, destacou o empenho do presidente Nelson Missias em conseguir a liberação de recursos para quitar parte da dívida de precatórios do Estado.
Ainda segundo o magistrado, a presidência do TJMG mantém intensa conversação com o governo do Estado para que a regularidade dos repasses da dívida de precatórios seja efetivada.
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Precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Produtividade – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ocupa o quarto lugar no ranking das cortes do País com maior produtividade no ano passado, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento demonstra, ainda, um crescimento de 2% na média dos julgamentos no Estado em relação a 2016, na Justiça de segunda instância, mantendo o mesmo índice no primeiro grau.
De acordo com o CNJ, em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1.819 processos. Isso é equivalente a 7,2 casos por dia útil (sem descontar períodos de férias e recessos). Esse é o maior índice de produtividade da série histórica apurado pelo relatório Justiça em Números 2018, realizada desde 2009 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
Os índices de Produtividade dos Magistrados (IPM) e dos Servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. O IPM e o IPS-Jud de 2007 variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente, em relação a 2006.
O documento traz ainda o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). O indicador busca permitir a comparação da produtividade e da eficiência relativa dos tribunais observando os tribunais do mesmo ramo e respeitando os limites de porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal. O IPC-Jus ainda mensura o quanto o tribunal deveria ter baixado em número de processos para que, em 2017, pudesse alcançar a eficiência máxima.
No âmbito da Justiça estadual, o 1º grau apresentou indicador superior ao do 2º, com IPC-Jus de, respectivamente, 87% e 82%. Isso significa que, em média, as varas e juizados apresentaram produtividade mais próxima das unidades de referência do que as cortes de 2ª instância. (As informações são do TJMG e do CNJ)
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