Economia

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira (26)
Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados
Setor de comércio e serviços foi responsável por sete em cada dez postos formais de trabalho abertos em Belo Horizonte em outubro | Crédito: Diário do Comércio / Arquivo / Alessandro Carvalho

O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira (26).

“Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”, diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira (25).

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. “A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.”

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo

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