Economia

Governo anuncia plano B para dívidas do Simples Nacional

Sebrae considera proposta de regularização insuficiente
Governo anuncia plano B para dívidas do Simples Nacional
Ministério da Economia anunciou um plano de regularização com parcelamento de até 137 meses | Crédito: REUTERS/Adriano Machado

O Plano B do governo Bolsonaro para as micro e pequenas empresas endividadas chegou aos interessados através de uma portaria e um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicados no Diário Oficial de ontem.

As medidas substituem o Programa de Regularização do Simples Nacional (Relp), voltado a pequenas empresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia, e que foi vetado na última sexta-feira (7) pelo presidente Bolsonaro, com a alegação de que o projeto não tinha compensação financeira.

Não há dúvida de que a alternativa é menos vantajosa para quem deve, pois só vale para quem tem débitos inscritos na dívida ativa da União. “Nós sabemos que o projeto de lei, pelo qual nós batalhamos, é mais completo, afinal ele (PL) atendia às 350 mil empresas que devem ao Simples”, aponta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.

“O que nós não sabemos e estamos analisando junto ao Sebrae é se aquelas que estão em dívida ativa são a maioria das devedoras. Ou seja, sabemos que a proposta do governo não é a ideal, mas ela atende muita gente?”

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Outra dúvida do dirigente lojista é se as empresas que ainda não são Simples e podem ser, mas estão devendo, também terão o prazo estendido até 31 de março para aderir. Pelas regras atuais, a empresa tem até 31 de janeiro para mudar de regime tributário e, se for devedora, não pode fazê-lo. Já as que estão devendo, mas ainda no âmbito da Receita Federal, podem ser excluídas.

Para o Sebrae, não há dúvida: a proposta do governo é insuficiente. “Para a micro e pequena empresa excluída do Simples Nacional por débitos tributários, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria 214 e o edital número 1 não resolvem totalmente o problema, porque não contemplam os débitos inscritos em dívida ativa. Eles só poderiam ser transacionados na Receita Federal se houvesse contencioso, o que não acontece no Simples, no qual as dívidas em sua maior parte são declaradas”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Para ele, são necessárias duas providências: que o Congresso derrube o veto ao Relp, para resolver o problema dos débitos na Receita e que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogue o prazo até 29 de abril para as empresas que pedirem a opção em janeiro, possibilitando que elas façam a regularização dos débitos que ainda permanecerem.

O Relp foi aprovado na Câmara dos Deputados quase por unanimidade e com apoio das principais entidades empresariais do País. O ideal para Marcelo de Souza e Silva, da CDL-BH, é que o Congresso interrompesse as férias e trabalhasse para derrubar o veto do presidente.

“A nova proposta é um remédio, necessário para amenizar os efeitos da pandemia e da crise econômica. Mas não é para todos que foram atingidos nos dois últimos anos, ou seja, não é uma medida justa”, finaliza.  

A proposta do governo

A proposta do Ministério da Economia permite aos empresários optantes pelo Simples Nacional e MEIs que foram afetados pela pandemia regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor, dividida em até oito meses.

O restante é parcelado e pode ser pago em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais, até o  limite de 70% do valor total do débito. A parcela mínima é de R$ 100,00, ou de R$ 25,00, no caso dos microempreendedores individuais.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos no Simples. O valor total das dívidas é de R$ 137,2 bilhões.

O plano ainda prevê uma transação de contencioso de pequeno valor, débitos que ainda estão em disputa entre a empresa e o governo. Nesse caso, as condições são mais vantajosas. A entrada também será de 1%, paga em três meses, com restante parcelado em até 57 meses e desconto de até 50%.

O projeto aprovado pelo Congresso e vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada iria entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos sobre esse montante seriam concedidos de acordo com a queda do faturamento.

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