Governo publica decreto com diretrizes para renovar 20 concessões de distribuição de energia

São Paulo – O governo publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União o decreto com as diretrizes para a renovação de 20 concessões de distribuição de energia elétrica que vencem entre 2025 e 2031.
As regras foram apresentadas na véspera pelo Ministério de Minas e Energia, após um longo processo de discussão junto às empresas do segmento de distribuição e outros agentes do setor elétrico.
Os novos contratos de 20 concessionárias, que somam mais de 60% do mercado brasileiro de distribuição de energia, contam com regras mais rígidas relacionadas à qualidade da prestação dos serviços aos consumidores, com penalidades mais duras às empresas em caso de descumprimento.
As concessionárias que não atingirem, por dois anos consecutivos, os níveis regulatórios de qualidade do fornecimento de energia e de gestão econômico-financeira poderão entrar em processo de caducidade do contrato – alternativa que hoje é difícil de ocorrer.
As distribuidoras que descumprirem seus indicadores regulatórios também poderão ter limitados os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio por parte da agência reguladora Aneel, respeitando os limites mínimos legais.
Também foram incluídas nos novos contratos regras que adequam a apuração de indicadores regulatórios à realidade da concessão para distribuidoras que operam em áreas consideradas complexas e com restrições para operação das equipes por questões de segurança, como Light e Enel Rio.
Distribuidoras de energia apontam custos maiores com regras para renovar contratos
As distribuidoras de energia elétrica avaliam que as regras definidas pelo governo federal para a renovação de 20 concessões impõem “critérios desafiadores”, que demandarão mais investimentos e custos adicionais, disse nesta sexta-feira a associação que representa o segmento.
Segundo a Abradee, que representa as distribuidoras de energia, o decreto “cria estabilidade regulatória e segurança jurídica para o segmento”, mas também traz preocupações.
O principal ponto levantado pelas concessionárias está relacionado aos eventos climáticos extremos, como tempestades e enchentes, que têm afetado com mais recorrência os serviços de distribuição de energia ao causarem danos à rede elétrica.
Pelo decreto, as concessionárias serão mais cobradas a restabelecer prontamente os serviços aos consumidores mesmo diante desses eventos, que hoje são passíveis de expurgos às empresas pela regulação.
A Abradee lembrou que os impactos dos eventos climáticos extremos são, muitas vezes, imprevisíveis e estão fora do controle das distribuidoras.
“É importante que a regulação considere prazos adequados de adaptação e transição para as novas regras, respeitando as especificidades e as diferenças de cada área de concessão em um país continental como o Brasil”, disse a entidade.
O decreto também prevê que as distribuidoras que descumprirem seus indicadores regulatórios poderão ter limitados os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio por parte da agência reguladora Aneel, respeitando os limites mínimos legais.
Para a Abradee, esse regramento sobre dividendos pode afrontar as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia. “Este dispositivo poderá afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores.”
“As distribuidoras também se preocupam com a criação da figura do ‘posteiro’, destinado à gestão de postes e fios. A Abradee compreende que a cessão dessa infraestrutura não deveria ter um caráter compulsório”, acrescentou a entidade.
O processo de renovação dos 20 contratos vincendos envolvem grandes companhias do setor elétrico, como Enel, CPFL, Neoenergia, Equatorial e Energisa.
As concessionárias que não atingirem, por dois anos consecutivos, os níveis regulatórios de qualidade do fornecimento de energia e de gestão econômico-financeira poderão entrar em processo de caducidade do contrato – alternativa que hoje é difícil de ocorrer.
Também foram incluídas nos novos contratos regras que adequam a apuração de indicadores regulatórios à realidade da concessão para distribuidoras que operam em áreas consideradas complexas e com restrições para operação das equipes por questões de segurança, como Light e Enel Rio.
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