Grupo de Trabalho acata parcialmente as sugestões da Amig

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) conseguiu que algumas partes do texto, proposto para o novo Código de Mineração, fossem alteradas pelo Grupo de Trabalho (GT Minera), responsável pela revisão do documento, na Câmara dos Deputados. Porém, os gestores municipais apontam que alguns pontos ainda precisam ser alterados, uma vez que podem ter impactos negativos nestas cidades.
Entre os pontos que foram acatados pelo GT, estão os atos de anuência de estados e municípios para a exploração dos recursos minerais. A Amig entende que a competência da União em organizar a administração dos recursos minerais não pode retirar a competência de estados e municípios no registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, conforme o art. 23, XI, da Constituição.
Outro trecho, que segundo a Amig seria inconstitucional e foi suprimido do texto, é o veto à criação de unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, tombamentos e outras demarcações que restrinjam a atividade minerária. Na visão da associação, e de acordo com a Constituição, é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial.
O presidente da Amig, José Fernando Aparecido de Oliveira (MDB), prefeito de Conceição do Mato Dentro, disse que a entidade se sentiu atendida parcialmente, mas há outros pontos bastante significativos que precisam ser alterados, entre eles, prever como condição de caducidade o não pagamento correto dos royalties minerais.
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Na prática, esta possibilidade harmonizaria o regramento com a própria Constituição, pois os estados e municípios são uma espécie de sócios das mineradoras, já que os empreendimentos utilizam os recursos minerais da sociedade brasileira como insumo de seu negócio e, por isso, devem pagar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a título de participação. Neste contexto, o não cumprimento da obrigação mais básica do empreendedor deve ter como consequência a perda do direito de exercer suas atividades.
“Depois de Mariana e Brumadinho, não existe mineração no Brasil sem o tripé sustentabilidade, segurança e diversificação econômica. A Amig defende a mineração que respeita o meio ambiente, promova socialmente e que tenha segurança. Em relação à diversificação econômica, é preciso pensar nisso desde o início da licença prévia. Acabou aquela história de privatizar o lucro e socializar o prejuízo’’, cobra José Fernando.
A Amig alerta ainda sobre o risco da proposta do GT quanto à aprovação de concessão de lavra, caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não se manifeste sobre o pedido. Neste caso, o prazo para o órgão se manifestar passou de 180 dias para um ano. Mesmo com a mudança de prazo, a associação mantém o posicionamento de que, em função do sucateamento da agência, é temerário impor a obrigação ao órgão, tendo em vista a redução dos funcionários e a falta de orçamento para arcar com os custos dessa natureza. ‘’Hoje a ANM tem 50% do quadro de pessoal que tinha há dez anos. É um risco os processos minerários serem aprovados sem a avaliação do órgão regulador’, afirma Rogério Moreira, diretor jurídico da Amig.
A associação, que representa cidades de Minas Gerais, Pará, Bahia e Mato Grosso, trabalha para que outros pontos do novo Código sejam alterados a tempo da votação do parecer preliminar, prevista para esta segunda-feira (13). No início do mês, a Amig enviou um ofício à relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), com várias sugestões para o novo Código de Mineração. Procurada pela nossa reportagem, a deputada não se manifestou sobre as propostas das cidades mineradoras.
Mineradoras
Já o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as empresas e instituições que atuam no setor mineral, divulgou nota informando que ‘’entende que o relatório preliminar apresentado pela relatora, deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), se mostra bem equilibrado e que aponta para caminhos promissores para a simplificação da gestão do direito minerário brasileiro’’. Ainda de acordo com o Ibram, “merece destaque o amplo processo participativo que foi adotado para as discussões do grupo de trabalho, com a realização de diversos debates tanto no parlamento, como nos estados e municípios mineradores’’.
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