Economia

Afetados por tarifaço poderão usar ou transferir crédito do ICMS em Minas Gerais

Crédito do imposto, que pode chegar a R$ 100 milhões, poderá ser usado pela própria empresa ou transferido a terceiros
Afetados por tarifaço poderão usar ou transferir crédito do ICMS em Minas Gerais
Federação também sugeriu outras iniciativas compensatórias, como suspensão de prazos ambientais. | Foto: Charles Silva Duarte/ Arquivo DC -Alisson J. Silva

Empresas exportadoras mineiras que sejam afetadas pela tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos (EUA) sobre produtos brasileiros poderão ter acesso a até R$ 100 milhões em créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A autorização foi dada via decreto estadual publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (2).

De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) a medida é um dos pleitos apresentados pela entidade ao Executivo mineiro em julho deste ano. “O governo de Minas ouviu nossas propostas e o decreto é uma resposta direta ao apelo da indústria, trazendo alívio financeiro imediato aos exportadores mineiros afetados pelo tarifaço”, declarou o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.

A entidade divulgou um documento com mais informações sobre o decreto. Segundo a federação, além do crédito de ICMS, a Fiemg sugeriu ao Estado outras iniciativas compensatórias em diferentes áreas, incluindo:

  • Transação tributária facilitada;
  • Suspensão de prazos ambientais;
  • Parcelamento de energia e gás;
  • Linhas emergenciais de crédito via Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
  • Fundo estadual para missões internacionais.

As sugestões, segundo a Fiemg, foram feitas diretamente ao governador de Minas, Romeu Zema (Novo), em reunião na sede da entidade, da qual também participaram empresários e lideranças sindicais.

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Quem tem direito ao benefício?

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os R$ 100 milhões serão divididos em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, com liberação já neste mês e término em dezembro deste ano. O crédito poderá ser usado pela própria empresa, incluindo para aquisição de energia elétrica, ou transferido a terceiros para o pagamento de saldo devedor de ICMS. Têm direito ao benefício:

  • Empresas que comprovarem que exportaram para os Estados Unidos pelo menos 10% do faturamento dos últimos 12 meses;
  • Contribuinte que apresentar Certidão de Débito Tributário (CDT), negativa ou positiva com efeito negativo.

Segundo o Estado, as principais empresas/mercadorias afetadas pela sobretaxa são dos seguintes segmentos:

  • Alimentos, principalmente o café;
  • Metalurgia;
  • Farmacêuticos;
  • Cosméticos;
  • Automotores;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Materiais de construção, entre outros.

O governo de Minas também informou que, como medida para auxiliar os produtores mineiros, serão anunciados nos próximos dias uma linha de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), além de ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

Como solicitar o crédito

Segundo o governo de Minas, os contribuintes que se enquadrarem nas regras para acesso aos créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverão:

  • Protocolar, no prazo de até dez dias a partir da publicação do decreto, o pedido de habilitação para transferência ou utilização do crédito acumulado;
  • Essa solicitação deverá ser feita junto à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • Por fim, as cópias do requerimento e do protocolo deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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