Caixa atinge número recorde de imóveis leiloados

O número de imóveis retirados de consumidores inadimplentes e levados a leilão pela Caixa Econômica Federal este mês, até o momento, chegou a 951, segundo levantamento da Associação Mineira de Mutuários de Minas Gerais (AMMMG). O índice, segundo o diretor-presidente da entidade, Silvio Saldanha, é um recorde negativo. Ele informou que o valor está muito acima da média dos últimos quatro anos, que é de 400 imóveis por mês.
Saldanha informou ainda que a AMMMG ainda não identificou a causa dessa alta. Consultada, a Caixa Econômica Federal informou apenas que, em novembro, colocou 675 imóveis à venda em Minas. Entretanto, a assessoria não explicou a diferença com o número apresentado pela Associação dos Mutuários.
De acordo com Saldanha, em 2014, no período pré-crise, o número médio de imóveis que iam a leilão por falta de pagamento girava em torno de 200/mês. Com a recessão, o índice passou de 400/mês devido à alta da inadimplência provocada por fatores como desemprego e decréscimo de renda. Com a alta registrada em novembro, a AMMMG alerta os mutuários para que, em caso de risco de inadimplência, tomem medidas de forma a evitar a perda do imóvel.
E ele reforça que, quanto mais rápido o comprador agir, mais fácil é solucionar o problema. “Às vezes a pessoa perde o emprego, sabe que não vai conseguir pagar a parcela e, mesmo assim, não toma medidas para evitar a perda do apartamento”, diz.
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Ele explica, por exemplo, que, em caso de desemprego, desde que o mutuário já tenha pagado 12 parcelas, é possível suspender o pagamento por período determinado. Mas, para que isso ocorra, o interessado tem que procurar o banco. No caso do programa Minha casa, minha vida, as possibilidades são maiores. “Em alguns casos, basta procurar o banco e negociar. A outra possibilidade é recorrer à Justiça”, diz.
Regras – De acordo com a AMMMG, a lei prevê que, em casos de atrasos que ultrapassem três meses, os bancos e construtoras já podem levar o caso a conhecimento dos registros de imóveis, obrigando o devedor a cumprir integralmente a dívida no prazo máximo de 15 dias, sob pena de ter de transferir o imóvel para o credor.
Em seguida, o imóvel é oferecido em dois leilões públicos, o primeiro pelo valor de avaliação e o segundo pela dívida total. Saldanha explica que essa regra foi criada para estimular o crédito imobiliário a juro baixo, pois os bancos têm como garantia o próprio imóvel. Mas ele pondera que o problema é que o prazo para pagamento da dívida é curto e o processo de retomada muito rápido.
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