Imposto de Renda: nova isenção de até R$ 5 mil afeta a declaração de 2026?
A ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, pelo governo federal, começou a valer em 1º de janeiro e, portanto, foi percebida no contracheque dos trabalhadores que se enquadram na medida no mês passado.
Por essa razão, com a aproximação do início do calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que será divulgado na próxima segunda-feira (16), muitas pessoas têm a dúvida: se estão isentas, precisam declarar o imposto neste ano?
De acordo com o governo federal, a resposta é “sim”. O motivo é simples: o IRPF 2026 refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, que precisam ser declarados. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será preenchida em 2027.
Além disso, mesmo que a pessoa tenha se tornado isenta em 2026, mas possua patrimônio ou investimentos, por exemplo, ainda precisará fazer a declaração em 2027.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Ainda de acordo com o governo federal, com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Calendário será divulgado na próxima semana, mas já é possível separar documentos
Quem declara primeiro geralmente recebe a restituição (se tiver direito) mais cedo. Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio.
Portanto, para agilizar uma possível restituição, o contribuinte já pode separar os documentos necessários para a declaração, como explica o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov.
“Os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma. Veja abaixo os principais documentos necessários.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Usar declaração pré-preenchida ajuda, diz especialista
Outra dica de Slavov é usar a declaração pré-preenchida. Segundo ele, a funcionalidade reduz a chance de erros e, portanto, de cair na malha fina. O contribuinte, porém, precisa ficar atento para conferir e corrigir as informações na declaração pré-preenchida.
“Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para o documento, como os rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos de saúde e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Para quem tem imposto a pagar, isso significa maior tranquilidade ao saber que está pagando corretamente seus impostos”, explica.
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