Economia

Imposto de Renda 2026: tire todas as dúvidas sobre a declaração que começa nesta segunda (23)

Entrega começou nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio; Receita espera 44 milhões de declarações e orienta contribuintes sobre regras e novidades
Imposto de Renda 2026: tire todas as dúvidas sobre a declaração que começa nesta segunda (23)
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O período de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física começou nesta segunda-feira (23), às 8h, e vai até 29 de maio. Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que o sistema receba cerca de 44 milhões de declarações. Tire suas dúvidas sobre o IRPF 2026 abaixo.

Quando começa e termina o prazo de entrega?

O prazo teve início às 8h desta segunda-feira (23) e se encerra em 29 de maio.

Como fazer a declaração?

O contribuinte pode acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal e optar por três formas de envio: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo no celular ou pelo preenchimento on-line.

O que é a declaração pré-preenchida?

É a modalidade em que a Receita disponibiliza automaticamente dados como rendimentos, despesas médicas, bens e dívidas, com base em informações enviadas por empresas, bancos, cartórios e prestadores de serviços. Em 2025, mais da metade dos contribuintes utilizou essa opção.

Quais são as novidades na pré-preenchida?

Para 2026, houve inclusão de dados de renda variável e de empregados domésticos. Também foi simplificado o acesso às informações de dependentes: não é mais necessária procuração digital, desde que o dependente tenha CPF regular e tenha constado nas três declarações anteriores.

A pré-preenchida elimina a necessidade de conferência?

Não. A Receita orienta que o contribuinte verifique todas as informações antes do envio. Em caso de divergência, é necessário corrigir os dados e manter os comprovantes.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. No caso da atividade rural, o limite é de R$ 177.920. Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou passaram à condição de residente no Brasil em 2025.

Quem está isento?

Estão dispensados os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. No caso de aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, estão isentos de tributos os rendimentos anuais de até R$ 24.751,74, além de uma outra parcela que varia conforme os rendimentos totais.

Além disso, também estão isentos aqueles que constarem como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir. Por fim, também estão isentas aquelas pessoas que tiverem os bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

A Receita está mais rigorosa na fiscalização em 2026?

Não. Segundo a Receita Federal, não houve mudança de postura. A chamada malha fina continua sendo um cruzamento automatizado de dados declarados com informações de terceiros.

O que acontece com quem cai na malha fina?

O contribuinte pode acessar o extrato da declaração e corrigir eventuais inconsistências por meio da autorregularização. Em outubro de 2025, mais de 60% das declarações retidas foram liberadas após ajustes feitos pelos próprios contribuintes, enquanto menos de 3% permaneciam em análise.

Pix entra no monitoramento da Receita?

Não. A Receita afirma que não recebe dados detalhados sobre o tipo de transação financeira, como Pix, TED ou DOC. As instituições financeiras enviam apenas informações consolidadas mensais.

Rendimentos com aluguel são fiscalizados?

Sim. A Receita realiza cruzamentos automatizados há anos. Nos últimos cinco anos, mais de 138 mil declarações, em média, foram retidas anualmente por omissão de rendimentos de aluguel.

Qual é a consequência de perder o prazo?

O contribuinte que não entregar a declaração até 29 de maio está sujeito ao pagamento de multa mínima, conforme previsto na legislação.

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