Economia

Imposto de Renda Mínimo começa a ser cobrado em janeiro de 2026; veja quem pagará

O objetivo do novo tributo é financiar a desoneração das pessoas com renda de até R$ 7.350
Imposto de Renda Mínimo começa a ser cobrado em janeiro de 2026; veja quem pagará
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A reforma do Imposto de Renda sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta quarta-feira (26) prevê a cobrança de um percentual mínimo sobre altas rendas a partir de janeiro de 2026.


O objetivo do novo tributo é financiar a desoneração das pessoas com renda de até R$ 7.350, que vão pagar menos imposto a partir do próximo ano.


Veja quem deve ser afetado pela nova cobrança.


Todas as pessoas que ganham acima de R$ 50 mil mensais serão alcançadas pelo Imposto de Renda Mínimo?


Não. A Receita Federal estima que 141 mil contribuintes que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% serão tributados para financiar a correção da tabela do Imposto de Renda. O contribuinte que tem renda predominantemente de dividendos, atualmente isentos, não deve escapar. Quem já alcançou o percentual mínimo considerando, por exemplo, salários e aluguéis, dificilmente terá tributação adicional.


Como será a cobrança do imposto mínimo em 2026?


Haverá retenção na fonte de 10% do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos quando o valor mensal dessa renda superar R$ 50 mil. O total retido será considerado no cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte fizer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano seguinte, ou seja, no IR enviado em 2027 (referente ao ano-base 2026).
Como funciona o cálculo do Imposto Mínimo de até 10%?


O Imposto Mínimo de até 10% será aplicado para quem recebeu pelo menos R$ 600 mil no ano, considerando apenas os rendimentos sujeitos a essa tributação, como dividendos. A alíquota cresce de acordo com o valor, e o percentual cheio só se aplica para ganhos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.
Como é calculado o imposto devido no sistema do Imposto Mínimo?


O cálculo considera sempre a diferença entre o que já foi pago e o mínimo. Por exemplo, se o contribuinte já recolheu 2,5% sobre o total, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5% para completar os 10%.


Qual a alíquota adicional estimada para diferentes faixas de renda?


Estudo do economista Sérgio Gobetti estima uma alíquota adicional de 0,8% para quem recebeu R$ 650 mil e 5% a partir de R$ 900 mil. Os resultados dependem sempre da composição da renda, e é possível que o contribuinte pague o imposto mínimo em um ano, mas fique isento no outro.


Quais rendas entram na conta do Imposto Mínimo e quais são excluídas?


Entram na conta salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações (parte legítima), rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, e algumas indenizações.


Como ficam os lucros gerados até 2025 em relação ao imposto mínimo?


Os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo, desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final de 2025 e a distribuição ocorra até 2028.


Existe algum limite para a soma da tributação da empresa e do IRPF?


Sim. Na declaração será considerada a carga tributária que incidiu sobre o lucro da empresa. Se a soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica efetivo da companhia e da tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física ultrapassar os patamares de 34%, 40% ou 45% (percentuais mais altos para seguradoras e bancos), haverá abatimento para não superar esse limite.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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