INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros; veja como pedir
Herdeiros e pensionistas poderão pedir, a partir desta quarta-feira (19), a devolução de valores descontados indevidamente por entidades nos benefícios de pessoas já falecidas.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil cidadãos (já falecidos) foram vítimas dos desvios cometidos por associações entre março de 2020 e março de 2025.
Por essa razão, seus herdeiros e pensionistas podem solicitar o retorno do dinheiro.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
1. Pensionistas
Trata-se de benefício de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte. Como fazer?
- O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco (unidades flutuantes da Previdência Social) ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os pensionistas.
2. Herdeiros
Trata-se de benefício de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte. Como fazer?
1º Passo: para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Em seguida, será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
- Escritura pública ou alvará judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
- Vá em “Consultar Pedidos”, localize a opção “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não;
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
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