INSS recorrerá contra adicional na aposentadoria

Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder acréscimo de 25% no benefício mensal pago pela Previdência Social a todos os aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros. O órgão informou que aguarda a publicação da decisão para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis.
A decisão foi tomada na última quarta-feira por 5 votos a 4 pela Primeira Seção da Corte. Antes da decisão, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.
Conforme o entendimento do STJ, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido em R$ 5.645,80 para 2018.
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
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Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.
Vulnerabilidade – Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
De acordo com o site do STJ, a ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ. A decisão da Primeira Seção deve servir de base para os processos que estão em tramitação na Justiça Federal em todo o País. (ABr)
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