Isenção para importados vai gerar perdas de R$ 35 bi
Brasília – A isenção do imposto de importação para produtos de até US$ 50 (R$ 237) vai gerar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 35 bilhões até 2027, segundo estimativa da Receita Federal.
A projeção, que foi divulgada pelo Valor e confirmada pela reportagem, consta em uma nota técnica do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) do Fisco.
De acordo com o documento, a análise considera que aproximadamente 80% do volume total de remessas postais e expressas, feitas por pessoas jurídicas, passarão a ser realizadas em linha com o programa de conformidade, dentro do limite de US$ 50 e atendendo aos critérios para a aplicação de alíquota zero.
“Considerando como referência a legislação atualmente em vigor, podemos apontar que as alterações ora analisadas implicam uma perda de potencial de arrecadação correspondente ao volume de operações sujeitas à alíquota zero proposta”, diz o texto.
Conforme os cálculos da área técnica da Receita, a medida teria um custo estimado de aproximadamente R$ 2,9 bilhões em 2023. A perda de arrecadação potencial para este ano foi calculada com base no intervalo de julho a dezembro, mas o programa Remessa Conforme será efetivamente iniciado em 1º de agosto.
Para o próximo ano, o Fisco projeta arrecadar R$ 6,5 bilhões a menos com a mudança. A perda chega a R$ 7,4 bilhões em 2025, R$ 8,5 bilhões em 2026 e R$ 9,7 bilhões em 2027, segundo o órgão.
“A partir do valor aduaneiro potencialmente tributável em reais, aplicou-se a alíquota vigente do imposto de importação (60%) para se chegar às estimativas de impacto de arrecadação apresentadas nesta nota”, diz o documento.
Em portaria divulgada pelo Ministério da Fazenda em 30 de junho, ficou estabelecido que não haverá cobrança do imposto de importação para compras de até US$ 50, ou equivalente em outra moeda, destinadas a pessoas físicas, desde que a empresa de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, faça parte do programa Remessa Conforme.
Nesses casos, haverá isenção do imposto de importação mesmo se a remessa de até US$ 50 tenha sido enviada de uma pessoa jurídica para uma pessoa física. De acordo com as novas regras, a empresa – para ser beneficiada – precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação.
As plataformas de comércio eletrônico que cumprirem determinados critérios estabelecidos pelo Remessa Conforme receberão tratamento diferenciado, o que promete facilitar e otimizar o fluxo de desembaraço das remessas internacionais.
E-commerce
A isenção do imposto federal nessas remessas é o trunfo da Fazenda para conseguir a adesão das empresas estrangeiras ao programa. O tema ganhou projeção depois que plataformas asiáticas de e-commerce, como Shopee, Shein e Aliexpress, foram acusadas por membros do governo e por representantes brasileiros do setor de varejo de praticar “contrabando digital” e evasão fiscal.
Em abril, a Fazenda chegou a anunciar que passaria a tributar remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas porque empresas estavam burlando as regras do Fisco. Diante da repercussão negativa, o governo recuou.
Representantes das empresas nacionais criticam a isenção fiscal concedida às estrangeiras nas compras abaixo de US$ 50, temendo que a medida afete a competitividade do mercado interno. Em nota, em julho, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) demonstrou preocupação com uma possível “onda de demissões e fechamento de lojas”. (Nathalia Garcia)
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