Economia

Itaminas e Ministério Público fecham acordo sobre barragens

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Itaminas e Ministério Público fecham acordo sobre barragens
Crédito: Bruno Magalhães / Nitro

A Itaminas Comércio de Minérios assinou um Termo de Compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) que prevê a regularização do empreendimento minerário no Município de Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Para compensar os danos ambientais, a mineradora assumiu o compromisso de realizar o pagamento de R$ 10 milhões, a serem destinados para medidas socioambientais que gerem impactos positivos na comarca de Ibirité. 

Além disso, a empresa deverá pagar mais R$ 1 milhão, que será destinado ao projeto de estruturação adicional do Parque Municipal Cachoeira de Sarzedo, bem como efetuar doação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de área livre, desimpedida, pendente de regularização e preservada com vegetação nativa, de 40,2869 hectares, localizada no Parque Nacional da Serra do Gandarela. 

Dentre as obrigações firmadas com o MPMG, a Itaminas também deverá garantir a estabilidade e segurança da pilha de estéril da barragem B2, incluindo a área denominada Aterro do Zé, a partir de diagnóstico e plano de ações que deverá ser elaborado e executado.

O promotor de Justiça de Ibirité, Domingos Ventura de Miranda Júnior, ressaltou que foi possível encontrar uma solução satisfatória por meio da negociação, além de garantir o adequado licenciamento ambiental.

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“Estão previstas medidas de controle ambiental e compensatórias pertinentes e com retornos efetivos para a comarca de Ibirité, em especial para o município de Sarzedo. O termo de compromisso ainda prevê o incremento de unidades de conservação, em especial no Parque Natural Municipal Cachoeira de Sarzedo, e a execução futura de diversos projetos ambientais relevantes”, considerou. 

A Itaminas, segundo o MPMG, também ficará proibida de promover o reaproveitamento de materiais do reservatório de barragens sem as devidas licenças legais e deverá demonstrar a regularidade da Reserva Legal das propriedades que compõem o empreendimento, composta de, no mínimo, 20% da área total dos imóveis rurais, com vegetação nativa conservada, excluídas as áreas de preservação permanente.

No termo da Itaminas assinado com o MPMG também consta um Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF), que deverá ser elaborado para aquelas áreas desprovidas de vegetação nativa preservada ou objeto de intervenções não regularizadas. Caberá à Feam estabelecer as condições e prazos para a operação do empreendimento até a obtenção da devida licença ambiental e adotar ações de controle necessárias para o funcionamento. 

O acordo foi homologado, nos autos do processo judicial nº 5000932-48.2019.8.13.0114, pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité. 

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