Demissão sem justa causa ganha respaldo jurídico

A segurança jurídica foi o principal ganho da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da demissão sem justa causa, segundo a análise dos especialistas em Direito Trabalhista ouvidos pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO. De acordo com eles, na prática, nada mudou, já que o tribunal validou o decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em dezembro de 1996, FHC editou o Decreto 2100/96, que desobrigou o Brasil de seguir a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obrigava o empregador a justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador. Em 1997, entidades representantes de trabalhadores acionaram o Supremo questionando o decreto – num julgamento que durou mais de 25 anos.
“A decisão foi importantíssima, pois se houvesse a aplicação da Convenção 158 da OIT, o mercado de trabalho ficaria engessado”, destacou o advogado e professor José Eduardo Duarte Saad.
Ele afirma que, caso o Brasil aderisse à convenção da OIT, todas as demissões realizadas nos últimos 20 anos poderiam ser revistas, o que provocaria transtornos na economia e geraria uma onda de insegurança e desemprego no País.
Há quatro anos, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) foi incluída nos autos do processo, como Amicus curiae (amigo da corte, sendo parte interessada e representada por Saad). A entidade empresarial foi a única que se manifestou no plenário do Supremo.
A conclusão da votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil aconteceu na última sexta-feira (26). A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997, que retirou o País da Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões sem justa causa dos países signatários. “Vale ressaltar que a minoria dos países que participam da OIT ratificou a convenção”, frisou Saad.
O STF analisava a questão a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura (Contag). Depois da publicação do decreto, as três entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do País da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo.
Por causa de sete pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e, ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do Poder Legislativo.
A maioria dos ministros também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial.
Fim da discussão
O advogado trabalhista e sócio do escritório Mantuano & Di Mambro, Hellom Lopes Araújo, explica que, em termos práticos, a decisão do Supremo não muda o que já é adotado na prática no País. “O que aconteceu foi a validação do decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A importância da decisão é que ela coloca fim na discussão e dá segurança jurídica sobre o tema”, diz.
O professor e coordenador de Direito da Estácio Venda Nova, Pedro Henrique Carvalho Silva, também destaca a segurança jurídica no tratamento da matéria como um ponto positivo da decisão do Supremo. “A partir de agora, nós sabemos que no nosso País a dispensa sem justa causa ou a dispensa imotivada não precisa trazer justificativas ou fundamentos, conforme previa a Convenção 158 da OIT, reforçando que ela é um direito potestativo do empregador”, ressalta.
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