Justiça autoriza a concessão da BR-365

A Justiça Federal derrubou a liminar que impedia a assinatura do contrato de concessão de um trecho da BR-365, entre Patrocínio e Uberlândia. A rodovia foi leiloada no mês passado e teve o consórcio Infraestrutura MG como vencedor.
A liminar foi derrubada pela desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região. Apesar de reconhecer que o certame não possui ilegalidades para fins de concessão, a magistrada fez ressalvas sobre a ação do processo que trata da duplicação da malha rodoviária, não cumprida pelo Estado no plano orçamentário de 2022.
Em decisão, a desembargadora federal defendeu que, embora seja importante que as rodovias do País fossem todas duplicadas, essas intervenções podem, de certa forma, representar diretamente argumentos de cunho político. No entanto, reconheceu que o governo de Minas Gerais esteve estudando a malha viária federal e estadual que passa pelo território estadual, justamente para planejar soluções em relação ao alto índice de acidentes e de mortes.
“Manifesto, portanto, o interesse público na consecução do objeto da licitação. Está presente, ainda, a grave lesão à ordem pública, tendo em vista que a pretensão do autor da ação civil pública nada mais é do que decidir qual a melhor política pública para o trecho rodoviário”, disse a desembargadora, que ainda enfatizou que no caso de duplicação ou de concessão, que seja escolhida a atividade administrativa de melhor benefício para a população, por meio do Poder Executivo.
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Procurada, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) esclareceu que em entendimento da decisão de liberação do certame nas próximas semanas, o contrato com a empresa vencedora, o Consórcio Infraestrutura MG, será assinado.
A desembargadora reforçou ainda na decisão que as obras no Lote 1, especificamente à BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, garantem representativo desenvolvimento logístico e econômico. Trata-se de um trecho que se estende do km 474,6 ao km 605,5, em que receberá um aporte de R$ 2,4 bilhões, além de arrecadação anual de R$ 260 milhões em impostos. Outro potencial da concessão é a geração de 46 mil empregos diretos e indiretos, em contrato que terá a vigência de 30 anos.
Imbróglio
Entre altos e baixos, o certame havia sido realizado mesmo com decisão judicial contrária no último dia 8 de agosto. Contudo, horas depois do anúncio da vencedora do leilão que fora realizada na mesma data, a Justiça determinou a suspensão da concessão. Já em 19 de agosto, o Governo de Minas Gerais recebeu da União a transferência do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio. Porém, o juiz José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal de Uberlândia, ao tomar conhecimento da ação, reconheceu o ato como inconstitucional.
Em tese, o magistrado reconheceu ainda que diante da suspensão, qualquer medida se tornaria ilegal, e determinou ainda, que os governos federal e estadual adotassem medidas imediatas para excluir o trecho rodoviário de todos os programas de concessão.
De acordo com a última liminar, o juiz José Humberto exigiu também que fossem adotadas todas as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, fosse duplicada a rodovia entre Uberlândia e Patrocínio.
A decisão também obrigou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a se abster de firmar qualquer transação que importe a liberação de linhas de crédito para o consórcio. Essa última, só entraria em execução, caso não haja no contrato de concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), a obrigatoriedade da duplicação. Vale lembrar que o contrato de concessão da BR-365 segue em fase de finalização pelo governo estadual para a devida assinatura.
Expectativa
Para o DIÁRIO DO COMÉRCIO, o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, afirmou que, com a assinatura do contrato sendo concretizada em poucos dias, ainda neste ano terá início os trabalhos para implantação de nova sinalização, além de infraestrutura com obras de melhorias do asfalto e pavimentação da rodovia.
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