Economia

Justiça derruba a reabertura de bares e restaurantes na Capital

Justiça derruba a reabertura de bares e restaurantes na Capital
Crédito: Divulgação

Em mais um capítulo sobre a flexibilização da quarentena em Belo Horizonte, a Justiça mineira derrubou a liminar que permitia o funcionamento de bares e restaurantes.

O pedido de reabertura dos estabelecimentos havia sido feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que, em conjunto com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), propõe agora a retomada de todo o comércio da Capital a partir de 3 de agosto.

A sugestão das entidades, que inclui a reabertura de praticamente todos os setores comerciais, bem como bares, restaurantes e shopping centers na mesma data, foi entregue ao líder do governo na Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Léo Burguês (PSL) e já será avaliada pela equipe da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que convocou uma reunião para hoje com o secretariado, a Abrasel e a CDL-BH.

A informação é do presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, que revelou que antes da decisão do desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pela suspensão da liminar, a entidade havia sido consultada a respeito da possibilidade de diálogo com a Prefeitura.

“O que sempre defendemos foi um pacto entre a Justiça, o Legislativo, o Executivo, a imprensa, todos trabalhando juntos por uma retomada segura, consciente e solidária. Estamos otimistas e felizes que as coisas estejam andando nesta direção de uma construção coletiva de algo bom para sociedade”, argumentou.

Procurada, a PBH disse que não comentaria o assunto.

Conforme a Abrasel, o plano conta com algumas premissas. Entre elas, um cronograma para que os diversos setores apresentem sugestões, um plano para mitigar o risco no transporte público, incentivo para que as empresas estabeleçam turnos de trabalho para permitir uma melhor organização e distanciamento social, além de critérios para a definição de etapas de reabertura.

A retomada, assim, se daria em cinco fases, se iniciando com praças e escritórios no dia 27 de julho, incluindo bares, restaurantes, comércio em geral e serviços no dia 3 de agosto, clubes e academias tradicionais no dia 17 de agosto, escolas e eventos sociais em 1º de setembro, culminando com boates e casas de shows em data a ser definida.

Liminar – A decisão da Justiça mineira que suspendeu a autorização de funcionamento de bares e restaurantes da capital mineira desde a última terça-feira (21), considerou a justificativa da PBH de que o pleno funcionamento desses estabelecimentos agravaria ainda mais a situação da pandemia na cidade, devido ao aumento do número de casos e de mortes causadas pelo coronavírus.

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, 15.051 casos já foram confirmados e 399 mortes foram registradas na Capital.

O desembargador argumentou no texto que a administração pública possui maiores informações para definir a melhor política a ser adotada no caso de flexibilização, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a condução das medidas contra o Covid-19 cabe aos executivos municipais.

Além disso, Lemes ressaltou que, pelo decreto da PBH, bares e restaurantes não estão impedidos de realizar suas atividades comerciais, mas apenas “limitados de realizá-las de modo a respeitar as regras que visam conter o avanço do surto do novo coronavírus” na Capital.

Dados da Abrasel dão conta que apenas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), 7 mil dos 22 mil estabelecimentos não deverão retomar as atividades comerciais após a pandemia. A associação estima ainda que mais de 50 mil empregos já foram extintos e que o prejuízo do setor já soma R$ 1 bilhão.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas