Justiça derruba reajuste do transporte público em Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) derrubou, nesta quinta-feira (28), o reajuste do preço das passagens do transporte público de Belo Horizonte. A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu atende a um pedido realizado por membros da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), dentre eles, o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, Rogério Correia (PT-MG).
Dessa forma, o valor da tarifa dos ônibus na capital mineira segue em R$ 4,50. Antes dessa decisão judicial, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) havia anunciado o aumento das passagens para R$ 5,00 nas linhas circulares e alimentadoras, e para R$ 5,25 no caso do Move.
A derrubada do reajuste ocorre um dia antes da data prevista para sua implementação, sexta-feira (29), e algumas horas após o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Gabriel Azevedo (sem partido) anunciar que o texto do projeto de resolução que suspende o reajuste, de sua autoria, obteve as 14 assinaturas necessárias para seguir para o Plenário.
Vale lembrar que dentre as justificativas apresentadas pela PBH para esse aumento no valor das passagens está o aumento contínuo registrado nos principais insumos para o funcionamento do transporte público, como os custos de mão de obra, que subiram 24,4% durante o período de congelamento da tarifa.
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No entanto, o magistrado do TJMG destacou em sua decisão o subsídio no valor de R$ 512,7 milhões concedido às empresas para custear o transporte público da Capital. Segundo ele, não está claro que o montante disponibilizado seja insuficiente para este fim.
Araújo Abreu ainda apontou para indícios de que o valor apurado para o reajuste seja desproporcional, apesar de não ser possível, até o momento, a realização de uma verificação da metodologia empregada nesta decisão. “Sendo necessário a realização de cálculos/perícia para apurar a real necessidade do aumento de passagens, revelando-se mais prudente, portanto, resguardar ao momento do exame de mérito, maiores desdobramentos sobre o tema”, disse o juiz em sua decisão.
Ele também ressaltou os prejuízos financeiros aos usuários causados por este aumento do valor da tarifa de transporte público. “No que tange ao perigo de dano, entendo que o Poder Judiciário não pode se esquivar de decidir questões sociais, e não pode ter sua atuação aprisionada aos limites impostos por um cenário catastrófico noticiado, pois se existe crise, ela afeta tanto aos empresários quanto aos usuários, que são pessoas simples e humildes, que terão boa parte de seus rendimentos utilizados no pagamento de passagens e de seus aumentos”, declara.
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