Economia

Justiça mantém concessão da BR-040 à Companhia Concer

Empresa entrou com recurso alegando necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de gestão com a União
Justiça mantém concessão da BR-040 à Companhia Concer
Crédito: Divulgação ANTT

A Justiça Federal prorrogou, por meio de liminar, o contrato de concessão de trecho da BR-040 à Companhia Concer. A empresa detém a administração de cerca de 180 km de malha rodoviária entre a cidade mineira de Juiz de Fora e o Rio de Janeiro.

A decisão ocorreu após tramitação de recursos movidos pela própria companhia. À Justiça Federal, a Concer alegou a necessidade de um reequilíbrio do contrato de concessão da rodovia. O pedido foi avaliado e acatado pelo desembargador Antônio Souza Prudente.

Segundo a Concer, um desequilíbrio econômico-financeiro existe desde o final de 2014. Esse desequilíbrio teria sido provocado pelo descumprimento da União com relação ao aditivo contratual que previa investimentos públicos para obras de construção da Nova Subida da Serra (NSS) em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

O término do contrato das operações da Concer em caráter de gestora da malha rodoviária ocorreria à meia-noite desta quinta-feira, dia 16. No entanto, a manutenção do direito estabelece a continuidade da preservação e qualidade do trecho rodoviário, assim como dos empregos gerados de forma direta e indiretamente.

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