Nova decisão da Justiça permite retorno de mineradora à Serra do Curral, em BH

A Justiça Federal autorizou o retorno das operações da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) na Serra do Curral, em Belo Horizonte. A decisão da 11ª Vara Federal Cível da Capital foi assinada nessa segunda-feira (29) pelo juiz substituto Robson de Magalhães Pereira, e suspende a última interdição da mineração no local, que estava vigente desde o dia 20 de junho. Com a nova decisão, a mineradora poderá voltar a operar na região que é um dos principais cartões-postais da cidade.
A decisão atende a uma ação da própria Empabra, que solicitava a tutela antecipada de urgência para continuar com as implementações de medidas emergenciais acordadas entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
No processo, a mineradora argumentou que uma vistoria realizada no dia 6 de maio deste ano, na Mina Corumi, pelos servidores da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), não conseguiu avaliar se a retirada dos materiais para comercialização estava autorizada. O relatório gerado sugeriu que a ANM fosse consultada para a análise técnica da situação imediatamente.
Além disso, a empresa mencionou que, em 13 de maio deste ano, a SMMA enviou um ofício à Feam solicitando a interdição das atividades da mineradora, alegando que a operação de lavra, retirada de minério fino e transporte, estavam sendo realizadas sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com as tratativas legais vigentes.
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A decisão da 11ª Vara Federal Cível reflete um momento crítico no debate sobre a mineração na capital mineira, com tensões entre as atividades empresariais e as exigências ambientais. A autorização para a continuidade das operações da Empabra está condicionada ao cumprimento das determinações legais e à fiscalização adequada pelos órgãos competentes.
Em posicionamento enviado ao Diário do Comércio, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que ainda não foi intimada da decisão e que, após análise, vai recorrer pois entende que a empresa age em desconformidade com a autorização da ANM e sem a devida autorização municipal.
Procurada, a ANM respondeu dizendo que compartilhou todas as Notas Técnicas emitidas sobre o caso com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e com demais órgãos de controle.
“As exigências feitas pela ANM foram relativas a estabilização da área, com vistas à minimização de carreamento de sedimentos para áreas a jusante e estabilização das pilhas do empreendimento”, disse ainda a agência.
A Empabra também foi procurada pela reportagem para comentar a decisão e não retornou até a última atualização desta reportagem. A Feam também foi procurada pela reportagem, mas ainda não se posicionou sobre o caso.
Indenização de R$ 100 milhões por danos ambientais
Conforme o Diário do Comércio noticiou nessa segunda-feira (29), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia requerido indenização de R$ 100 milhões por danos ambientais, em Ação Civil Pública contra as empresas de Mineração Pau Branco (Empabra) e Taquaril de Terrenos e Construções (ETC), função da exploração minerária predatória e ilegal na Mina Corumi, nas proximidades da Serra do Curral.
Além disso, o órgão também estava buscando a concessão de liminar para proibir qualquer atividade na Mina Granja Corumi e formas para proceder com seu fechamento definitivo, o que demandaria, ainda, a elaboração de um Plano de Fechamento de Mina.
Atividades na Serra do Curral
As atividades da Empabra na Mina Corumi vêm desde a década de 1950 quando resultou em uma cratera e uma grande pilha de materiais finos que, à época, não possuíam valor econômico. A área afetada fica no alinhamento da Serra do Curral, limite entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, inserida em diversos espaços territoriais especialmente protegidos, como a Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul da RMBH) e as zonas de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM), do Parque Estadual da Baleia e do Parque Municipal das Mangabeiras.
Em 2001 as atividades de lavra da empresa foram interditadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte, devido à conclusão do procedimento de tombamento municipal da Serra do Curral. Em 2003, a Empabra fechou com o MPMG um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de tomar providências urgentes e necessárias à mitigação dos riscos de acidente ambiental na área. O acordo não foi cumprido e o MPMG entrou, em 2005, com processo de execução para compelir a mineradora a implementar todas as intervenções emergenciais previstas no projeto aprovado e iniciar as obras de recuperação da área.
Em 2017, o MPMG recebeu notícias de que, com o discurso de implementar o projeto de recuperação, a mineradora, na verdade, realizava lavra ilegal na área tombada, expandindo para a base do pico Belo Horizonte. Em 2019, a Agência Nacional de Mineração (ANM) permitiu a desinterdição parcial da mina, estritamente para a movimentação de material lavrado e depositado nas pilhas, permanecendo interditadas as operações de lavra e beneficiamento.
No final de 2023, o MPMG recebeu representação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) denunciando intenso trânsito de caminhões e máquinas nas proximidades das instalações da mineradora, que, em 2024, com a obstrução da estrada de escoamento pelas mineradoras Fleurs e a Gute Sicht, passou a trafegar dentro do bairro residencial Taquaril.
Em maio deste mesmo ano, a Empabra teve as operações na Mina Corumi interditadas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Além de não possuir as licenças ambientais necessárias, a atividade também estava ocorrendo antes de uma decisão no processo judicial MPMG para a recuperação ambiental da área.
Segundo a ação, “verifica-se, portanto, que há mais de vinte anos a ré faz uso de manobras escusas para auferir lucros ilícitos às custas de mais degradação à Serra do Curral, sob o mesmo pretexto de que as intervenções clandestinas se voltam à recuperação da área protegida”.
A Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da RMBH, evidenciando um conjunto de expressivo significado simbólico e múltiplos valores tais como o paisagístico, geológico, histórico, ambiental e turístico. Com altitudes médias entre 1.100 e 1.300 metros, a Serra serve de limite entre os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Brumadinho e Ibirité. O Pico Belo Horizonte, localizado na Serra do Curral, é o ponto mais alto do município, com 1.390 m de altitude, estampando a bandeira da capital mineira.
(Com Rodrigo Moinhos)
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