Economia

Justiça suspende o leilão da Rodoviária de BH

Justiça suspende o leilão da Rodoviária de BH
Concessão tem prazo de 30 anos e poderá gerar cerca de 2.900 empregos diretos e indiretos | Crédito: Alisson J. Silva/Arquivo DC

O leilão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip), mais conhecido como a Rodoviária de Belo Horizonte, está suspenso. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se deu na mesma data em que a licitação aconteceu, na última sexta-feira (25).

O órgão considerou para a suspensão do certame uma ação de impugnação protocolada pela empresa Agiliza – Comércio e Locação de Máquinas Eireli, cujo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica aponta para atividades no ramo atacadista de ferragens e ferramentas. 

Conforme processo, a empresa afirma que o edital que previa a concessão por 30 anos da rodoviária da capital mineira e de terminais e estações de transferência (cabines) do sistema do MOVE Metropolitano teve irregularidades na fase de abertura dos envelopes de habilitação às empresas participantes da concorrência pública.

Nesse caso, a Agiliza afirmou que esse procedimento deve ser feito anteriormente à fase de abertura das propostas, sendo que, no leilão, realizado na B3, em São Paulo, a abertura de propostas foi feita de forma inversa, conforme previsto na Lei de Licitações.  

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Mas não é só: a impugnante, empresa que contesta o resultado da licitação, também alegou que o edital não deveria exigir quantidade mínima de bens e serviços para a contratação dos itens previstos no edital para a gestão da Rodoviária de Belo Horizonte e dos demais terminais e estações previstas no mesmo. A Agiliza defende, nesse sentido, que a capacidade técnica é fator preponderante para a participação na concorrência. 

A Agiliza também alega que as atividades que serão executadas não são de alta complexidade e que, portanto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) não devia exigir comprovação de experiência prévia dos participantes da licitação. 

Em sua decisão, o juiz de direito responsável pela ação anulatória do leilão afirma que, apesar de haver previsão para a inversão dos procedimentos relacionados à abertura da documentação, o entendimento é de que “eventual alteração das fases de habilitação e julgamento” pode dar margem a distorções.

A decisão cita, por exemplo, que mudanças poderiam prejudicar a busca pela proposta mais vantajosa, já que se um licitante soubesse que foi o único a prestar garantia, poderia elevar o preço do leilão. 

Posicionamento do Governo

Em nota, a Seinfra afirmou que já entrou com recurso por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE) e afirmou que a sessão na bolsa que resultou no arremate do Tergip e dos terminais e estações do MOVE obedeceu a todos os ritos legais. “Cabe ressaltar que a decisão foi publicada por um juiz de 1ª instância e que a empresa que questionou a realização da licitação não apresentou proposta para o certame. Sendo assim, o governo de Minas entende que a concorrência pública é válida”, afirmou a pasta. 

Relembre o leilão 

Na semana passada, as empresas mineiras Conata Engenharia Ltda, Infracon Engenharia e Comércio Ltda e Riera Empreendimentos e Administração Ltda, que formam o Consórcio Terminais BH, venceram o leilão da rodoviária e terminais e estações do MOVE Metropolitana por R$ 20 milhões. O montante arrecadado pelo governo de Minas Gerais na ocasião teve um ágio de 1.829,05%, já que o valor fixado para a outorga fixa era de pouco mais de R$ 1 milhão.  

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