Legislação brasileira sobre barragens é referência mundial

Regramento para barragens evoluiu após Mariana e Brumadinho, abrangendo práticas de diversos padrões internacionais
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Legislação brasileira sobre barragens é referência mundial
Crédito: Washington Alves/Reuters

A mineração evoluiu no mundo inteiro e, especialmente, no Brasil e em Minas Gerais, após os rompimentos das barragens de rejeitos de Mariana, na região Central (2015) e Brumadinho, na RMBH (2019). Desde então, legislações foram revistas e protocolos de atuação lançados a fim de aprimorar a atividade e evitar que tragédias do tipo voltem a ocorrer.

Há, por exemplo, o Padrão Global da Indústria sobre Gestão de Rejeitos (global industrial standard tealing management – GISTM), protocolo lançado em 2020. E o Padrão MAC’s Towards Sustainable Mining (TSM), canadense. Ambos possuem caráter voluntário no Brasil, mas o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) orienta e incentiva a adoção por parte das mineradoras.

De acordo com o diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios da entidade, Julio Nery, o Padrão Canadense é até mais abrangente que o Padrão Global e grande parte das empresas brasileiras têm se esforçado para cumprir os parâmetros, mesmo que em caráter de autorregulação.

A lei brasileira evoluiu muito depois de Mariana e Brumadinho. Em Minas, primeiramente tivemos a lei estadual, depois passou-se a âmbito nacional com a revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens. Sem contar as diversas resoluções dos órgãos de fiscalização como a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e a ANM (Agência Nacional de Mineração), por exemplo”, diz.

Resolução 130 da ANM dispõe sobre a segurança das barragens de rejeitos em todo o País

A modificação mais recente diz respeito à Resolução nº 130/2023, da ANM, que dispõe sobre a segurança das barragens em todo o País. O objetivo é simplificar as regras e minimizar os riscos relacionados à mineração. Entre as mudanças, destaca-se, por exemplo, a proibição da construção ou alteamento de estruturas pelo método a montante. Há também a possibilidade de plano de ação de emergência para barragens de mineração simplificado, bem como a elaboração de estudo de ruptura hipotética, entre outros.

Assim, conforme Nery, grande parte dos parâmetros estipulados pelos padrões já está contemplada na legislação brasileira, que é uma das mais exigentes do mundo. “Por isso, nossas mineradoras já estão num nível que a maioria dos países não está”, avalia.

Estudo da KPMG alerta sobre adesão das mineradoras ao Padrão Global GISTM

Contudo, estudo realizado pela KPMG mostrou que 28% das mineradoras que atuam no Brasil possuem barragens consideradas de alto dano potencial, segundo registro na ANM. Dessas, 34% divulgam alguma informação sobre segurança em barragens; 22% possuem planos de resposta a emergências de barragens divulgados; 3% possuem compromisso público de redução do uso de barragens ou novas tecnologias; 20% reportam iniciativas e investimentos em andamento para redução do uso ou novas tecnologias.

Neste sentido, a KPMG lembra que as mineradoras têm até julho para se adequar às exigências elencadas no Padrão Global GISTM. Porém, o prazo é válido para as barragens com elevado potencial de danos às pessoas e ao meio ambiente operadas por empresas membros do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, na sigla em inglês) ou àquelas que aderiram voluntariamente ao protocolo.

O levantamento também indicou que 65 empresas são responsáveis pelas 257 barragens com alto potencial de dano em operação, segundo dados de 2022 da ANM. Destas, apenas 12, ou seja 18%, divulgaram estar comprometidas com o GISTM. As empresas são responsáveis por 131 das barragens de alto impacto que existem no País, o que representa 51% do total.

“Isso é significativo, mas todas deveriam se preparar para aderirem ao protocolo. É um desafio para o setor porque essas empresas têm pouco tempo para realizar as adequações necessárias. Algumas estão fazendo o esforço, mas os requisitos não conseguem ser cumpridos de uma hora para outra, improvisadamente. É necessário um esforço amplo, como a contratação de engenheiros e de consultorias, por exemplo, o que leva tempo além da verificação dos processos e controles implementados”, analisa o sócio-diretor de ESG da KPMG Brasil, André Winter.

Sobre o autor

Mara Bianchetti

Editora do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva, com especialização em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo UniBH. Premiada entre os jornalistas mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marabianchetti/

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