Lei reforça fiscalização sobre a mineração em Itabirito

A Prefeitura de Itabirito, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), sancionou, recentemente, uma nova lei que fortalece os instrumentos de acompanhamento, registro e fiscalização das atividades de mineração na cidade. A legislação, que moderniza o marco regulatório da cidade para o setor mineral, foi elaborada pelo próprio Executivo e revoga o antigo texto que tratava do tema, criado há mais de uma década (em 2013).
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Segundo a administração pública municipal, o propósito central da Lei 4.395/25 é assegurar mais controle, transparência e segurança jurídica sobre as operações de exploração e aproveitamento de recursos minerais, em consonância com os princípios da Constituição e da legislação federal que rege a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem).
“A norma consolida a política municipal de gestão responsável das receitas minerárias, reconhecendo que os recursos representam a principal fonte de arrecadação e de investimentos públicos do município, além de proporcionar maior capacidade de monitoramento, assegurando acesso a dados fiscais essenciais para a verificação da regularidade da CFEM e para o uso de instrumentos previstos em lei destinados ao acompanhamento da produção, da comercialização e da exaustão mineral”, destaca.
Como citado, a mineração tem significativo impacto econômico em Itabirito. Conforme a prefeitura, no exercício de 2025, a Cfem representa 31% da arrecadação municipal. Além disso, a atividade gera Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e reflete no Valor Adicionado Fiscal (VAF), que compõe uma importante variável na medição do Índice de Participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Estadual.
Ainda de acordo com o município, em 2024, a indústria extrativa empregou, formalmente, 3.324 pessoas em Itabirito. Os dados foram colhidos do painel de informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Complexidade das operações e a dispersão de dados eram desafio para o município
A nova legislação estabelece diretrizes para que os responsáveis pelas atividades de mineração em Itabirito cumpram uma série de obrigações junto à prefeitura. Quem explora os recursos minerais, com a lei, fica obrigado a fornecer, na forma e prazo definido em regulamento, diversas informações das operações para o município, como:
- cópia dos contratos de concessão, permissão, cessão ou outros;
- dados do processo produtivo e logístico;
- demonstrativo de cálculos da produção e do valor apurado para incidência das compensações ou participações financeiras;
- cópia do comprovante de recolhimento das compensações e participações financeiras;
- declaração assinada e autenticada pelos responsáveis da mineradora, informando sobre a estabilidade das barragens e nível de risco, mensalmente; ampliação ou redução da produção com antecedência mínima de 90 dias; existência de pedido na agência reguladora para cessão ou arrendamento total ou parcial; esclarecimentos do motivo da paralisação/suspensão e efeito financeiro no recolhimento da Cfem, além de medidas cabíveis para mitigar os impactos.
A norma também regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, com multas fixadas em Unidades Padrão Fiscal de Itabirito (UPFI), conforme a gravidade do descumprimento.
O Executivo municipal ressalta que a legislação é essencial para a proteção dos interesses de Itabirito. A lei propicia acesso a dados de maneira mais abrangente, possibilitando o planejamento e o conhecimento das operações de mineração, na parte financeira e no impacto direto, como geração de empregos, garantindo maior controle e transparência.
“A complexidade das operações minerárias e a dispersão de dados representavam um desafio constante, inclusive dificultando projeções financeiras para os próximos anos. Agora, a legislação dota o município das ferramentas necessárias para garantir um acompanhamento estratégico dessas operações”, afirma a prefeitura.
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