Licenciamento de projeto da Atlas Lithium, no Vale do Jequitinhonha, é barrado pela Justiça; entenda

O licenciamento ambiental concomitante (LCA) do projeto Anitta, da Atlas Lithium, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha – que envolve lavra a céu aberto, pilha de rejeito/estéril e estrada para transporte de minério – estava previsto para ser votado pela Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental (CMI/Copam) em reunião na sexta-feira (29), mas foi barrado pela Justiça Federal em Minas Gerais.
Na véspera, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Teófilo Otoni, determinou que o Estado de Minas Gerais suspendesse imediatamente a deliberação e votação do processo, bem como se abstenha de pautá-lo em reuniões futuras até que seja proferida uma nova decisão judicial.
O pedido de tutela de urgência foi proferido no âmbito de uma ação civil pública (ACP), movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) contra a Atlas, o Estado e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os réus foram procurados, mas apenas a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) retornou, informando que “irá se manifestar nos autos do processo”.
Na ACP, a N’Golo alegou que a Atlas não realizou o Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e a consulta prévia à Comunidade Quilombola de Giral, Malhada Preta, Água Branca e Santa Rita do Piauí, certificada pela Fundação Cultural Palmares, cujo território se encontra a cerca de 5,55 quilômetros (Km) da Área Diretamente Afetada (ADA). A federação ainda acusou a empresa de prestar informação falsa no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ao afirmar que a comunidade estaria a mais de oito Km do projeto.
Ao acatar o pedido da N’Golo, o magistrado, na prática, proíbe o Estado de deliberar sobre o licenciamento ambiental do Anitta até que a mineradora elabore o ECQ e a consulta livre a comunidade quilombola. Cabe ressaltar que os réus podem contestar a deliberação.
O que disse o magistrado
O magistrado apontou na decisão que a consulta prévia dos povos e comunidades tradicionais é obrigatória e disse que, no próprio EIA, a Atlas traz um mapa indicando que a comunidade quilombola está a menos de oito Km do Anitta. O juiz também mencionou uma controvérsia da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
Segundo Barbosa, o parecer do órgão ambiental reconhece que a comunidade quilombola está a 5,55 Km da ADA do projeto. Ele ainda afirmou que a justificativa do órgão para dispensar a consulta baseada na existência de uma “barreira natural, a Chapada do Lagoão”, “parece, à primeira vista, insuficiente para afastar uma presunção estabelecida em norma federal e o dever imposto por um tratado internacional de direitos humanos”.
Para a federação, a decisão representa uma importante vitória das comunidades
A N’Golo recebeu com satisfação a decisão da Justiça. Conforme nota assinada pelo advogado da federação, Matheus Mendonça Gonçalves Leite, “a decisão judicial representa uma importante vitória das comunidades quilombolas na resistência à expansão da mineração predatória no Vale do Jequitinhonha, vergonhosamente denominado pelo governador do Estado de Minas Gerais como Vale do Lítio”.
Leite destaca que o Jequitinhonha é o vale da riqueza, da solidariedade e do bem-viver dos povos e comunidades tradicionais. Para o advogado, o Estado de Minas Gerais, “subserviente aos interesses do capital minerário, está violando, de modo sistemático e generalizado, os direitos humanos e fundamentais das comunidades quilombolas nos licenciamentos ambientais de empreendimentos minerários”.
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