Economia

Presidente Lula sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura

Empresas emissoras poderão excluir na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL o valor correspondente a 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos
Presidente Lula sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura
Foto: Adobe Stock

Brasília – O presidente sancionou, sem vetos, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos.

A proposta foi aprovada no Congresso no fim do ano passado e é vista pelo governo como uma forma para alavancar a captação de recursos privados para obras de longo prazo – o Novo PAC é uma das vitrines do governo Lula 3.

Debêntures são títulos da dívida emitidos por empresas -neste caso concessionárias de serviços públicos-, negociáveis no mercado e disponíveis para compra de pessoas físicas ou jurídicas.

As debêntures de infraestrutura são inspiradas nas debêntures incentivadas, que são títulos privados de renda fixa isentos de Imposto de Renda (IR), emitidos por empresas para financiar grandes obras de infraestrutura em setores como energia elétrica, transportes e saneamento.

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A ideia do projeto de lei é manter a segunda modalidade, mas atrair maiores investimentos em infraestrutura de fundos de pensão e seguradoras (que já são isentas de imposto de renda em aplicações financeiras).

O texto prevê que as empresas emissoras das debêntures poderão excluir na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente a 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos. Assim, as debêntures de infraestrutura oferecem benefícios tributários aos emissores dos papéis.

(Marianna Holanda)

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