Mudança no Luz do Povo cria nova faixa com descontos de até 17% na conta em MG; veja se você tem direito
Criado neste ano, o programa Luz do Povo, do Governo Federal, vai implementar mais benefícios em 2026. A partir do próximo ano, a iniciativa vai promover a isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo per capita. Dessa forma, em Minas Gerais, os beneficiários poderão ter descontos de até 17,49% na conta de luz para consumo de até 120 kWh por mês.
A novidade foi anunciada na última sexta-feira (12) em uma oficina dedicada à apresentação do programa na Caravana Federativa, que aconteceu em Belo Horizonte. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o benefício prevê a ampliação do acesso à energia elétrica com preços compatíveis com as rendas das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social.
Atualmente, o programa já garante gratuidade total na tarifa para o consumo essencial de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda. O percentual do desconto varia conforme a concessionária de cada estado e, em Minas Gerais, o CDE cobrado é de 17,49%. Em Minas Gerais, a iniciativa já beneficia mais de 1,3 milhão de residências.
O que é a Conta de Desenvolvimento Energético?
Segundo informações do Ministério do Planejamento e Orçamento, a Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo setorial que financia diversas políticas públicas com recursos de subsídios privados, cruzados, e públicos. Nas contas de luz, o encargo é variável conforme a concessionária, mas pode corresponder a mais de 16% das tarifas pagas pelos consumidores, segundo dados da Frente Nacional dos Consumidores de Energia.
Em geral, a CDE tem como objetivo dar descontos tarifários a usuários de baixa renda, rural, irrigante, além de auxiliar nos seguintes aspectos:
- Custeio de geração de energia nos sistemas isolados a partir da Conta de Consumo de Combustíveis
- Pagamento de indenizações de concessões
- Incentivos ao programa de subvenção à expansão da malha de gás natural
- Garantia da modicidade tarifária
- Promoção da competitividade do carvão natural
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