Maxmilhas e Lance Hotéis são incluídas no pedido de Recuperação Fiscal da 123 Milhas

A Justiça de Belo Horizonte acatou, nessa segunda-feira (2), o pedido de inclusão das empresas Maxmilhas e da Lance Hotéis no pedido de Recuperação Fiscal da 123 Milhas, grupo do qual fazem parte.
A solicitação foi acatada pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A magistrada também aceitou a tutela de urgência e determinou a imediata suspensão de todas as ações e execuções contra as duas empresas por seis meses.
Dentre os argumentos apresentados pela Maxmilhas e pela Lance Hotéis, está o ajuizamento da ação de Recuperação Judicial e consequente crise de credibilidade da 123 Milhas. Elas também relataram uma queda “vertical e abrupta” das vendas do site Maxmilhas em apenas 30 dias, com redução de 70% na venda de passagens aéreas e 90% na venda de hospedagens.
Elas ainda ressaltaram o fato de terem sido citadas em 385 processos de cobrança ou de obrigação de fazer, além de já terem monitorado outras 959 ações nas quais ainda não foram citadas. Também ocorreram dezenas de processos com liminares concedidas contrários às duas companhias, com deferimento de oito pedidos de bloqueio de contas.
Em nota, a Maxmilhas explicou que apesar de estar processualmente na mesma Recuperação Judicial que a 123 Milhas, ela está substancialmente separada. Isso significa que os aspectos relacionados ao pedido da empresa, como lista de credores, valores devidos, plano de recuperação, dentre outros, são distintos daqueles apresentados pela 123 Milhas.
Decisão judicial
Em sua decisão, a juíza Cláudia Helena afirma que o perigo da demora é verificado nos desdobramentos dos bloqueios efetivados nas centenas de ações em curso. O que poderia agravar a crise econômico-financeira da empresa e impedir o cumprimento de suas obrigações, colocando em risco a continuação de suas atividades.
Ela também afirma que a inclusão da Maxmilhas e da Lance Hotéis à ação de Recuperação Judicial da 123 Milhas trará “celeridade, economia processual, além de evitar a prolação de decisões conflitantes”. A magistrada ainda citou o artigo 69 da Lei nº 11.101, de 2005, que diz: “os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual”.
A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte nomeou uma empresa de auditoria para, caso aceite o encargo, apresentar o Laudo de Constatação Prévia do pedido de Recuperação Fiscal das duas empresas, no prazo de cinco dias, a contar da intimação.
Vale lembrar que o pedido de Recuperação Judicial do grupo foi temporariamente suspenso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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