‘Mesada’ dos filhos pode ser tributada? Veja o que diz a Receita Federal
A Receita Federal divulgou um comunicado desmentindo as informações que circulam em redes sociais sobre a suposta tributação de “mesadas” pagas por pais a filhos. Segundo o órgão, a alegação de que esses valores configurariam acréscimo patrimonial sujeito ao Imposto de Renda é incorreta.
De acordo com a Receita, a mesada, valor geralmente destinado ao custeio de pequenas despesas, como alimentação fora de casa, transporte ou lazer, não se enquadra como renda tributável nem como ganho patrimonial. Também não se trata, tecnicamente, de doação com repercussão automática no Imposto de Renda da Pessoa Física.
O conceito de renda, para fins tributários, envolve acréscimo patrimonial disponível de forma permanente, o que não se aplica a valores destinados à manutenção cotidiana de dependentes. No caso de filhos menores ou economicamente dependentes, os recursos integram a dinâmica familiar de sustento.
- Leia também: Imposto de Renda 2026: confira quais deduções são importantes para aumentar a restituição
Outro ponto destacado é que nem mesmo a pensão alimentícia está atualmente sujeita à incidência de Imposto de Renda para quem a recebe, conforme entendimento consolidado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, a interpretação de que a mesada seria tributável não encontra respaldo na legislação vigente.
Ainda o órgão recomenda que os contribuintes sempre busquem informações em canais oficiais ou consultem profissionais habilitados quando tiverem dúvidas sobre a tributação em despesas familiares.
Ouça a rádio de Minas