Economia

Minas Gerais já recebeu R$ 1,1 bilhão de compensação do ICMS

Minas Gerais já recebeu R$ 1,1 bilhão de compensação do ICMS
Sefaz esclarece que 25% do montante já foram depositados nas contas das prefeituras | Crédito: Gil Leonardi/Secom MG

Minas Gerais já recebeu até agora uma compensação de R$ 1,1 bilhão sobre o valor deduzido das parcelas de agosto e setembro deste ano relativas à dívida do Estado de Minas Gerais com a União. A informação foi divulgada ontem pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz), ao ser questionada sobre os impactos econômicos para a arrecadação dos municípios mineiros em função da edição da Lei Complementar 194/22 pelo governo federal, que impôs cortes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei limitou o valor das alíquotas sobre combustíveis, energia, comunicação e transporte público.

De acordo com a Sefaz, R$ 275 milhões, ou seja, 25% do montante, já foram depositados com recursos próprios do Tesouro Estadual nas contas das 853 prefeituras mineiras. A compensação aos municípios mineiros é uma determinação da Ação Cível Originária do Supremo Tribunal Federal (STF- ACO 3594), que rege sobre a quota/parte a ser repassada às cidades por parte da União.

Já em relação à receita tributária em Minas Gerais para 2023, a previsão “é arrecadar R$ 83,2 bilhões”, anunciou em trecho da nota oficial. 

De acordo com publicação feita pela Associação Mineira de Municípios (AMM), já foram repassados às cidades, em dois meses, R$ 294 milhões em função da compensação pela perda de arrecadação com ICMS devido. Além disso, houve o repasse de mais R$ 26 milhões em compensação de perdas do imposto, especificamente sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – relativo à arrecadação com o etanol.

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No dia 31 de agosto, na Cidade Administrativa, houve uma reunião de representantes da AMM e do governo federal para acompanhamento de todo o processo de ressarcimento aos municípios mineiros. 

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), além do mês de julho, Minas Gerais tem direito a compensações nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano. Os valores serão calculados mês a mês. A Ação Cível Originária (ACO 3594) determina que a compensação feita pelo governo federal ao Estado não será em espécie, mas, sim, em dedução nas parcelas da dívida de Minas Gerais com a União. Com isso, a parcela de agosto de R$ 450,1 milhões fica integralmente quitada.

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