Minas ultrapassa 4 GW de geração centralizada de energia solar

A geração centralizada (GC) de energia solar atingiu novo patamar em Minas Gerais e superou a produção de 4 gigawatts (GW), segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Neste mês, entraram em operação novos empreendimentos solares fotovoltaicos nas cidades de Paracatu e Jaíba, respectivamente, no Noroeste e Norte do Estado. Com isso, foram adicionados 220,5 megawatts (MW) na matriz elétrica mineira.
O Estado, que já era líder na GC de energia solar no País, é seguido por Bahia (2,05 GW) e Piauí (1,51 GW). De acordo com a Aneel, cerca de 32,71% de toda a geração centralizada desta fonte de energia no Brasil está concentrada em Minas.
A agência aponta ainda que quase 20% da matriz elétrica estadual é composta por esta fonte renovável. O Estado conta com 852 empreendimentos solares fotovoltaicos de GC em fase de construção ou construção não iniciada. Todas as cidades mineiras possuem ao menos uma unidade de geração de energia solar fotovoltaica.
Incentivos para geração de energia solar
Em 2019, o governo do Estado simplificou o licenciamento ambiental para empreendimentos de energia solar, por meio do projeto Sol em Minas. Uma deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) reduziu o índice relativo ao potencial poluidor/degradador de usinas solares fotovoltaicas para pequeno.
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O licenciamento ambiental para o setor de energia solar em Minas passou a ser simplificado e monofásico, independente do porte do empreendimento. Basta apenas o cadastro eletrônico de informações pelo empreendedor ou a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), a depender dos critérios locacionais de enquadramento.
Isenção para energia renovável
Além disso, a Lei Estadual nº 23.762/2021 isenta consumidores do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na energia consumida e depois compensada, por meio de créditos de sistemas de geração distribuída (GD) de energia solar de até 5 MW. Em outros estados, o valor é de 1 MW.
O mesmo ocorre no ICMS sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados nos sistemas de energia solar. Os benefícios fiscais estarão em vigor até 2032.
Já o Decreto nº 48.296/2021 altera o Regulamento do ICMS e estabelece que a entrada decorrente de importação do exterior, tanto do mercado nacional ou do internacional, de equipamentos ou componentes destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica, possui isenção de tributação nas operações.
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