Mineradoras investirão R$ 30 bilhões para descaracterizar barragens

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) prevê que o setor de mineração invista mais de R$ 30 bilhões para descaracterizar as 74 barragens a montante que existiam no Brasil em 2019. Até o momento, R$ 10 bilhões deste montante já foram gastos para descaracterizar 22 estruturas e ainda restam 52 para serem desmobilizadas até 2027.
O número de barragens a montante, ou seja, aquelas que são estruturadas com o próprio rejeito, vem sendo reduzido desde 2019, quando foi determinada a descaracterização de todas as estruturas do tipo, por meio da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída após o rompimento em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
“Estas barragens estão proibidas e estão sendo descomissionadas e descaracterizadas progressivamente”, enfatizou o diretor-presidente do Instituto, Raul Jungmann, ao reportar os avanços na gestão de barragens de mineração, nesta quinta-feira (20).
Os dados da entidade revelam que, há no Brasil 26.679 barragens de todos os setores cadastradas no Registro no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB/ANA). Destas, 3,5% (942) são barragens de mineração. E, conforme o dirigente, o compilado do Ibram funciona como um “serviço de utilidade pública que atende o compromisso que o setor mineral brasileiro tem com a transparência, a sustentabilidade e a segurança das pessoas”.
Das barragens de mineração, 48,8% estão inscritas na PNSB, ou seja, cumprem critérios importantes para estarem registradas. São elas: capacidade do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos (m3) e com resíduos perigosos; altura do reservatório maior ou igual a 15 metros; risco alto; e dano potencial médio ou alto.
Minas Gerais possui três barragens em nível máximo de alerta
Quanto ao nível de alerta e emergência, das 93 barragens nessas situações no Brasil, três estão no nível máximo de alerta, o nível 3, em que a situação de ruptura é iminente, e todas localizadas em Minas Gerais: a barragem Sul Superior de Barão de Cocais; a Forquilha III, em Ouro Preto, e a Serra Azul, na cidade de Itatiaiuçu. Isso mantém o mesmo panorama de 2023, quando também constavam três barragens em nível 3.
“A descaracterização, sobretudo de barragens em nível 3, é um desafio à nossa engenharia. É um processo inédito, complexo e demorado e que nunca foi feito no mundo. Você precisa dar destino a toneladas de rejeitos, que foram acumulados durante décadas”, ponderou Jungmann. Entretanto, ele garante que apesar do processo moroso, as empresas estão com os cronogramas em dia e cumprindo a regulamentação.
Quanto às barragens no nível 2, aquelas em que o resultado das ações adotadas na anomalia referida do nível 1 for classificada como “não controlada de acordo com os critérios do Art. 41 – III da Resolução 95 da Agência Nacional de Mineração (ANM)”, há cinco atualmente no País. Isso indica redução em relação ao ano passado, quando havia sete. Ao atingir os níveis 2 e 3 a regulamentação demanda a evacuação da população existente nas zonas de autossalvamento (ZAS).
Quanto as barragens que se encontram no nível 1, ou seja, aquelas em que são detectadas anomalias significativas, o número passou de 54 no ano passado, para 59 este ano. A explicação para o aumento é o rigor da regulamentação. “Após os episódios de Brumadinho e Mariana, houve e ainda há muitas modificações nas regulamentações fazendo com que haja reclassificação de barragens constantemente”, explica o diretor-presidente do Ibram.
Já as barragens que se classificam em ‘nível de alerta’ que são aquelas em que foram detectadas anomalias, porém, não implicam em risco imediato à segurança, o número passou de 29 em 2023, para 24 este ano. Essas barragens, entretanto, também são controladas e monitoradas, conforme o Ibram.
As demais que não se enquadram nesses níveis, não apresentam riscos e, por isso, não estão no enquadramento. Porém, o Instituto garante que possui um sistema de monitoramento contínuo (24h) e obrigatoriedade para que as mineradoras produzam relatórios de conformidade e instabilidade como as demais.

Questões climáticas e barragens
Quando questionado se as ocorrências dos eventos climáticos extremos exigirão mudanças nos processos de descaracterização das barragens, o diretor-presidente do Ibram, Julio Jungmann, afirmou que esta é uma preocupação constante.
“Estamos na era dos eventos extremos e o Brasil precisa ter sistemas de prevenção e adequação para enfrentar o que, de certa forma, é um novo normal. Temos que nos preparar”, disse. Entretanto, informou que ainda não há determinação por parte da ANM para uma adequação.
Regulamentação de barragens avança nos últimos 5 anos
Os representantes do Ibram também falaram sobre os avanços da regulamentação das barragens de mineração no Brasil. Veja, abaixo, os considerados mais importantes:
- Determinação da descaracterização das barragens a montante;
- Proibição de novas barragens, fazendo com que as empresas invistam em alternativas tecnológicas de filtragem, empilhamento e aproveitamento de rejeitos;
- Exigência de declarações de Condição de Estabilidade (DCE), assinadas por consultor externo e por um representante legal do empreendimento que responsabiliza o CEO da empresa legalmente por qualquer eventualidade;
- Obrigatoriedade de um engenheiro de registro responsável por monitorar a estrutura das barragens constantemente;
- Instalação e manutenção de centros de monitoramentos geotécnicos;
- Mudança nos critérios de cálculo dos sistemas extravasores, ampliando os valores exigidos para as condições climáticas extremas.
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