Economia

MPF pede inspeção da ANM em todo o País

MPF pede inspeção da ANM em todo o País
Créditos: Divulgação

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja obrigada a inspecionar todas as barragens de mineração no País, consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva.

Também devem ser fiscalizadas as estruturas consideradas seguras, mas que tenham Dano Potencial Associado (DPA) alto, isto é, aquelas que causariam grande impacto em caso de ruptura.

De acordo com o MPF, as inspeções devem considerar os critérios mais recentes de segurança estabelecidos pela Resolução nº 4/2019 da ANM, publicada em 18 de fevereiro, após a tragédia em Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro, quando o rompimento de uma barragem da mineradora Vale deixou mais de 200 mortos e provocou estragos socioambientais.

Desde então, revisões das condições de segurança em diversas estruturas têm levado a evacuações em diversas cidades mineiras.

Conforme a ação, as estruturas inseguras ou com segurança inconclusiva, localizadas em Minas Gerais, deveriam começar a ser inspecionadas em até 30 dias, com prazo para conclusão de relatório em 180 dias.

Nas barragens com o DPA alto, situadas em municípios mineiros, a inspeção se iniciaria em até 90 dias e concluída em 240 dias. Em relação aos demais estados, a solicitação é para que todas as fiscalizações tenham início em, no máximo, 180 dias e sejam finalizadas em 360 dias.

Para que as inspeções sejam realizadas, o MPF quer que a União seja obrigada a fornecer os recursos humanos e financeiros necessários e, caso seja necessário, promova inclusive o deslocamento de servidores de outros órgãos capacitados tecnicamente para a fiscalização de barragens. Solicita ainda que a Justiça autorize, em último caso, a contratação emergencial de agentes privados especializados.

Reestruturação – Também na ação, o MPF pede que a ANM e a União sejam obrigadas, no prazo de 180 dias, a apresentar um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens no Brasil. Nele, deverão ser elencadas medidas estruturais para o planejamento e gestão do setor, no curto, médio e longo prazo.

O MPF sustenta que a ANM é de fundamental importância no desenvolvimento da atividade minerária no País, mas herdou todos os problemas ao substituir, em 2017, o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

“Na Gerência Regional de Minas Gerais, antiga Superintendência do DNPM, a situação não se destoa dessa realidade, pois somente quatro servidores estão na Divisão de Segurança de Barragens, sendo que dois foram relocados em dezembro de 2018, com a instalação da ANM. Frisa-se, nesse ponto, que apenas dois servidores possuem especialização em engenharia de barragens”, diz a ação.

Procurada pela Agência Brasil, a ANM informou que responderá as demandas apresentadas diretamente ao MPF. (ABr)

Estado inicia controle de resíduos

O novo Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) começou a funcionar em ambiente de teste, na terça-feira (9), no site da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

A ferramenta já está em uso para geradores, armazenadores e transportadores de rejeitos, que deverão adotar os procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em Minas Gerais.

O Sistema MTR-MG foi criado pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), de 27 de fevereiro de 2019, que estabeleceu os procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em Minas Gerais.

O sistema acompanha as cargas do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica pela internet e monitoramento em tempo real.

A movimentação das cargas tem três etapas de acompanhamento. A primeira delas é a da Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.

A segunda etapa será acompanhada do Certificado de Destinação Final (CDF), que terá um documento emitido exclusivamente pelo destinatário, também por meio do Sistema MTR-MG e que terá o nome do gerador, para atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos.

Já a terceira fase trará a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), com o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

A medida é válida para empreendimentos que são geradores de resíduos como é o caso de indústrias, prestadores de serviços e comércio em geral.

Também se enquadram nas determinações os armazenadores temporários como operadores de áreas de transbordo e de carga e, por fim, destinadores como centros de reciclagem e de tratamento de resíduos e aterros sanitários. (Com informações do Sisema).

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