MPMG requer indenização de R$ 100 mi por danos na Serra do Curral

Em função da exploração minerária predatória e ilegal na Mina Corumi, nas proximidades da Serra do Curral, e do descumprimento reiterado de obrigações assumidas no sentido de proceder a recuperação ambiental da área, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai requerer indenização de R$ 100 milhões por danos ambientais, em Ação Civil Pública contra as empresas de Mineração Pau Branco (Empabra) e Taquaril de Terrenos e Construções (ETC).
Além da indenização, o MPMG buscará a concessão de liminar para proibir qualquer atividade na Mina Granja Corumi e formas para proceder com seu fechamento definitivo. Para tanto, será necessária a elaboração e execução de um Plano de Fechamento de Mina que preveja a destinação final da área recuperada para finalidades compatíveis com seus atributos ambientais e culturais, a ser acompanhado por auditoria técnica independente.
A ação buscará, ainda, que seja determinada à Empabra o depósito da integralidade dos valores provenientes do aproveitamento do material extraído da Mina Corumi, bem como o bloqueio judicial, de até R$ 50 milhões como forma de assegurar a realização do direito da sociedade à compensação integral pelos danos ambientais materiais e morais ocorridos na Serra do Curral.
Proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, a ação é assinada pelos promotores de Justiça Nívia Mônica da Silva e Lucas Pardini Gonçalves.
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Atividades na Serra do Curral
As atividades da Empabra na Mina Corumi vêm desde a década de 1950 quando resultou em uma cratera e uma grande pilha de materiais finos que, à época, não possuíam valor econômico. A área afetada fica no alinhamento da Serra do Curral, limite entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, inserida em diversos espaços territoriais especialmente protegidos, como a Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul da RMBH) e as zonas de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM), do Parque Estadual da Baleia e do Parque Municipal das Mangabeiras.
Em 2001 as atividades de lavra da empresa foram interditadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte, devido à conclusão do procedimento de tombamento municipal da Serra do Curral. Em 2003, a Empabra fechou com o MPMG um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de tomar providências urgentes e necessárias à mitigação dos riscos de acidente ambiental na área. O acordo não foi cumprido e o MPMG entrou, em 2005, com processo de execução para compelir a mineradora a implementar todas as intervenções emergenciais previstas no projeto aprovado e iniciar as obras de recuperação da área.
Em 2017, o MPMG recebeu notícias de que, com o discurso de implementar o projeto de recuperação, a mineradora, na verdade, realizava lavra ilegal na área tombada, expandindo para a base do pico Belo Horizonte. Em 2019, a Agência Nacional de Mineração (ANM) permitiu a desinterdição parcial da mina, estritamente para a movimentação de material lavrado e depositado nas pilhas, permanecendo interditadas as operações de lavra e beneficiamento.
No final de 2023, o MPMG recebeu representação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) denunciando intenso trânsito de caminhões e máquinas nas proximidades das instalações da mineradora, que, em 2024, com a obstrução da estrada de escoamento pelas mineradoras Fleurs e a Gute Sicht, passou a trafegar dentro do bairro residencial Taquaril.
Em maio deste mesmo ano, a Empabra teve as operações na Mina Corumi interditadas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Além de não possuir as licenças ambientais necessárias, a atividade também estava ocorrendo antes de uma decisão no processo judicial MPMG para a recuperação ambiental da área.
Segundo a ação, “verifica-se, portanto, que há mais de vinte anos a ré faz uso de manobras escusas para auferir lucros ilícitos às custas de mais degradação à Serra do Curral, sob o mesmo pretexto de que as intervenções clandestinas se voltam à recuperação da área protegida”.
A Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da RMBH, evidenciando um conjunto de expressivo significado simbólico e múltiplos valores tais como o paisagístico, geológico, histórico, ambiental e turístico. Com altitudes médias entre 1.100 e 1.300 metros, a Serra serve de limite entre os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Brumadinho e Ibirité. O Pico Belo Horizonte, localizado na Serra do Curral, é o ponto mais alto do município, com 1.390 m de altitude, estampando a bandeira da capital mineira.
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