Economia

MRV espera renegociar 140 mil dívidas em Minas

Construtora disponibiliza o benefício para clientes que não são elegíveis para o programa do governo federal
MRV espera renegociar 140 mil dívidas em Minas
Estima-se que cerca de 11% da base total de clientes da empresa em Minas estejam inadimplentes | Crédito: MRV | Divulgação

A construtora MRV espera renegociar mais de 140 mil parcelas negativadas em Minas Gerais. A ação faz parte da terceira fase do programa do governo federal Desenrola Brasil. Estima-se que cerca de 11% da base total de clientes da empresa no Estado possuem dívidas pendentes.

Para quem optar por participar do programa, a MRV está oferecendo acesso a facilidades como descontos, que podem chegar a 67% para pagamento à vista, e a opção de parcelamento em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês.

O gestor de Cobrança e Renegociação da MRV, Weslei Azevedo, explica que a inadimplência dos clientes da companhia em Minas está dentro da média nacional. Segundo ele, a MRV aderiu ao programa para transformar o sonho da casa própria em realidade para um número maior de pessoas.

“Essa é uma ação que visa diminuir o número de famílias inadimplentes no País e colaborar para reduzir o déficit habitacional no Brasil. O nosso objetivo é proporcionar a oportunidade para que as famílias renegociem suas dívidas, regularizem sua situação junto ao SPC/Serasa, recuperem seu acesso ao crédito, voltem a consumir e impulsionem a economia do Estado”, destaca.

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A construtora também está disponibilizando esse benefício para clientes que não são elegíveis para participar do Desenrola Brasil e queiram renegociar suas dívidas com a empresa. A MRV oferece as mesmas facilidades do programa do governo federal.

Os interessados podem acessar os canais digitais de Relacionamento com o Cliente da MRV pelo site Meu Apê ou pelo WhatsApp no número (31) 9900-9000. A oferta seguirá valendo até dezembro deste ano.

Desenrola Brasil

O programa Desenrola Brasil é voltado para o público com renda de até R$ 2.640 ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Além disso, o consumidor deve possuir dívidas de até R$ 5 mil que foram registradas até o dia 31 de dezembro do ano passado.

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