Economia

Mudança no Plano Diretor de BH pode ser judicializada

Câmara Municipal aprovou na sexta-feira (28) a redução do custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Mudança no Plano Diretor de BH pode ser judicializada
Valor da ODC na região central da Capital será reduzido pela metade após a sanção da lei | Crédito: Breno Prataro/PBH

A proposta de reduzir o custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) – que é a contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos – foi aprovada no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na sexta-feira (28). Apesar de ser bem avaliada pelo setor da construção civil, a medida também foi criticada e pode acabar sendo discutida na Justiça.

A mudança, que faz parte do Projeto de Lei 508/2023 do Executivo, que altera o funcionamento de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor, foi bem avaliada pelo presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Renato Michel. “É uma medida muito importante. Estamos satisfeitos com a aprovação”, diz.

Para o dirigente, a revisão nas regras de cálculo cria condições para o reaquecimento do mercado imobiliário, com a geração de emprego e renda na Capital. “É importante viabilizar o mercado, que estava travado. Afinal, se ele fica inviável, não tem empreendimento imobiliário e, logo, não tem outorga para atender a área de habitação de interesse social”, diz.

Atualmente, o cálculo para definir a outorga é pautado por um índice de 0,5 décimos. Se a proposta for ratificada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), a taxa passará a ser de 0,25, reduzindo a metade da cobrança. O texto prevê também o parcelamento do tributo em até 36 vezes e desconto em caso de pagamento à vista.

O projeto de lei foi aprovado por 33 votos favoráveis e sete contrários, em sua parte não destacada. Os recursos arrecadados com a cobrança da outorga abastecem o Fundo de Habitação Municipal, utilizado para construção de habitações de interesse social, destinadas às famílias de baixa renda.

O vereador Braulio Lara (Novo) foi um dos parlamentares favoráveis à proposta. “Pelo preço alto, ela seria pouco utilizada. No momento em que ocorre o ajuste, a arrecadação por meio da venda da outorga onerosa vai poder viabilizar moradias populares”, diz. Ele discorda que a redução do custo da ODC signifique redução na arrecadação. “Ter preço alto e não ter transação não adianta nada. É aquela velha questão: zero vezes qualquer coisa em termos de valor vai dar zero”, argumenta.

Contra

Para os vereadores contrários ao projeto de lei, o texto é ilegal e desrespeita e Lei de Responsabilidade Fiscal, já que traria prejuízos aos cofres públicos com uma efetiva “renúncia fiscal”. O vereador Wagner Ferreira (PDT) diz que é contra a decisão, já que ela afeta diretamente a política urbana de habitação e a construção de moradias para as pessoas da periferia. “Eu votei não, pois defendo e acredito em políticas urbanas de habitação justas e inclusivas, especialmente diante da emergência climática e a necessidade de retirar a população das áreas de risco”, argumenta.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de nota, esclarece que “o conceito de renúncia fiscal limita-se às receitas tributárias – conceito extraído da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As receitas oriundas de ODC não são de natureza tributária, logo, tecnicamente, a elas não se aplica este conceito”.

O Executivo Municipal acrescenta que em 20 de abril deste ano, as receitas referentes à ODC totalizam R$ 2.388.433,25 – dinheiro destinado ao Fundo Municipal de Habitação para aplicação em programas da Política Municipal de Habitação. “Este valor é considerado pouco significativo diante do volume total das receitas municipais, o que demonstra que o instrumento foi utilizado de forma pouco efetiva neste tempo em que esteve em vigor o Plano Diretor – desde fevereiro de 2020”, diz a PBH, em trecho da nota.

O parlamentar afirma que caso a Prefeitura sancione o PL, está estudando como medida a judicialização, pois entende que o projeto muda o Plano Diretor que não poderia ser alterado antes de 2027, sem antes passar pelas conferências e amplas discussões. “Além disso, o projeto renuncia receitas, o que prejudicaria ainda mais a garantia ao direito de moradias populares para a população mais carente”, frisa.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas