Mudança no Plano Diretor de BH pode ser judicializada

A proposta de reduzir o custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) – que é a contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos – foi aprovada no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na sexta-feira (28). Apesar de ser bem avaliada pelo setor da construção civil, a medida também foi criticada e pode acabar sendo discutida na Justiça.
A mudança, que faz parte do Projeto de Lei 508/2023 do Executivo, que altera o funcionamento de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor, foi bem avaliada pelo presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Renato Michel. “É uma medida muito importante. Estamos satisfeitos com a aprovação”, diz.
Para o dirigente, a revisão nas regras de cálculo cria condições para o reaquecimento do mercado imobiliário, com a geração de emprego e renda na Capital. “É importante viabilizar o mercado, que estava travado. Afinal, se ele fica inviável, não tem empreendimento imobiliário e, logo, não tem outorga para atender a área de habitação de interesse social”, diz.
Atualmente, o cálculo para definir a outorga é pautado por um índice de 0,5 décimos. Se a proposta for ratificada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), a taxa passará a ser de 0,25, reduzindo a metade da cobrança. O texto prevê também o parcelamento do tributo em até 36 vezes e desconto em caso de pagamento à vista.
O projeto de lei foi aprovado por 33 votos favoráveis e sete contrários, em sua parte não destacada. Os recursos arrecadados com a cobrança da outorga abastecem o Fundo de Habitação Municipal, utilizado para construção de habitações de interesse social, destinadas às famílias de baixa renda.
O vereador Braulio Lara (Novo) foi um dos parlamentares favoráveis à proposta. “Pelo preço alto, ela seria pouco utilizada. No momento em que ocorre o ajuste, a arrecadação por meio da venda da outorga onerosa vai poder viabilizar moradias populares”, diz. Ele discorda que a redução do custo da ODC signifique redução na arrecadação. “Ter preço alto e não ter transação não adianta nada. É aquela velha questão: zero vezes qualquer coisa em termos de valor vai dar zero”, argumenta.
Contra
Para os vereadores contrários ao projeto de lei, o texto é ilegal e desrespeita e Lei de Responsabilidade Fiscal, já que traria prejuízos aos cofres públicos com uma efetiva “renúncia fiscal”. O vereador Wagner Ferreira (PDT) diz que é contra a decisão, já que ela afeta diretamente a política urbana de habitação e a construção de moradias para as pessoas da periferia. “Eu votei não, pois defendo e acredito em políticas urbanas de habitação justas e inclusivas, especialmente diante da emergência climática e a necessidade de retirar a população das áreas de risco”, argumenta.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de nota, esclarece que “o conceito de renúncia fiscal limita-se às receitas tributárias – conceito extraído da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As receitas oriundas de ODC não são de natureza tributária, logo, tecnicamente, a elas não se aplica este conceito”.
O Executivo Municipal acrescenta que em 20 de abril deste ano, as receitas referentes à ODC totalizam R$ 2.388.433,25 – dinheiro destinado ao Fundo Municipal de Habitação para aplicação em programas da Política Municipal de Habitação. “Este valor é considerado pouco significativo diante do volume total das receitas municipais, o que demonstra que o instrumento foi utilizado de forma pouco efetiva neste tempo em que esteve em vigor o Plano Diretor – desde fevereiro de 2020”, diz a PBH, em trecho da nota.
O parlamentar afirma que caso a Prefeitura sancione o PL, está estudando como medida a judicialização, pois entende que o projeto muda o Plano Diretor que não poderia ser alterado antes de 2027, sem antes passar pelas conferências e amplas discussões. “Além disso, o projeto renuncia receitas, o que prejudicaria ainda mais a garantia ao direito de moradias populares para a população mais carente”, frisa.
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