Nova Lei de Licitações tende a agilizar os processos

Sancionada na última quinta-feira (1º) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Nova Lei de Licitações traz uma série de mudanças, que envolvem desde uma modalidade de contratação diferenciada até o incremento da pena para crimes ligados a licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 substitui a atual, além da Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e recebeu 26 vetos, que vão ser avaliados pelo Congresso Nacional.
Especialistas consultados pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO analisaram como positivas algumas mudanças, apesar de terem feitos ponderações em relação a determinados vetos.
“A Nova Lei de Licitações não altera os benefícios já concedidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, como processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil, certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros”, destaca a analista da Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Ariane Vilhena.
Contudo, diz ela, “temos outros pontos que vêm para beneficiar os pequenos negócios, como o Plano de Contratações Anual, permitindo que os pequenos negócios se planejem para fornecer para a administração pública”.
Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG), Emir Cadar avalia que, com a Nova Lei de Licitações, também se espera mais agilidade nos processos licitatórios e menos judicialização, por exemplo. “Espera-se agora que a lei vai ser regulamentada e ela vai seguir com uma regulação mais clara para a gente poder ter agilidade e as obras saírem”, afirma ele.
Celeridade
Gerente de integridade da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Aline Rabelo também chama a atenção para benefícios como a celeridade e transparência com a Nova Lei de Licitações.
“Os maiores benefícios que a lei pretende estabelecer eu acredito que seja uma transparência maior para as contratações públicas. Essa lei pretende também estabelecer melhores padrões de governança nas contratações, uma gestão de riscos mais estruturada. Ela prevê a alocação de riscos entre as partes para evitar aqueles inúmeros aditivos que acabam atrasando as obras”, diz ela.
Aline Rabelo acrescenta que “a celeridade é um ponto da lei que é importante. Ela simplificou um pouco os procedimentos previstos na lei antiga”, afirma.
Além disso, ainda em relação aos benefícios, Ariane Vilhena, do Sebrae Minas, também destaca que “a previsão de um sistema de registro cadastral unificado e de um Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ainda dependente de regulamentação, trará mais transparência, acessibilidade a oportunidades e permitirá aos pequenos negócios avaliarem as oportunidades, analisarem riscos, e aumentar a participação dos pequenos negócios nos certames públicos”, afirma.
De acordo com ela, “o que se vê na Nova Lei de Licitações é a permanência dos benefícios já garantidos aos pequenos negócios e maior planejamento da administração pública, bem como o aumento da transparência, garantindo assim compras mais assertivas, menor quantidade de licitações desertas, economia para o território e maior disseminação das oportunidades para os pequenos negócios”, ressalta.
A analista do Sebrae Minas também pondera que haverá um período de transição de dois anos entre o modelo atual e o novo, “o que permitirá que seja feita uma transição harmoniosa, permitindo que tanto a administração pública como os pequenos negócios se ajustem ao longo deste tempo, sem prejudicar o abastecimento da administração, nem o acesso a mercados dos pequenos negócios”, diz.

Vetos de Bolsonaro são questionados
Apesar dos benefícios da Nova Lei de Licitações, muitos vetos foram questionados. Um deles, por exemplo, elimina a necessidade de publicação nos jornais impressos de editais de licitação. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), inclusive, emitiu parecer sobre a questão.
“A ANJ entende que o veto presidencial é um retrocesso no processo de transparência dos atos públicos. Muitos países fazem questão de dar a máxima divulgação aos editais de licitação, incluindo sua publicação nos jornais impressos, para evitar privilégios e informações dirigidas a fornecedores que contam com mais estrutura para vasculhar sites. É em nome dessa valiosa transparência que buscaremos o restabelecimento do parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei 14.133/21”, diz a entidade em material enviado para a imprensa.
A gerente de integridade da Fiemg, Aline Rabelo, destaca também um veto que pode não ter sido de acordo com as expectativas das empresas.
“Um ponto que acho que as empresas tinham uma expectativa que passasse, vamos dizer assim, e que acabou sendo vetado, foi um dispositivo que determinava que antes de a administração emitir a ordem de início de serviço da obra, que os recursos para aquela obra deveriam estar depositados em uma conta vinculada”, diz. “Isso foi um dos vetos da lei e era uma expectativa dos empresários para garantir os pagamentos, não ter atrasos”, afirma.
O presidente do Sicepot-MG, Emir Cadar, por sua vez, acrescenta que foi solicitado um veto, mas que isso acabou não acontecendo, referente ao parágrafo segundo do artigo 56.
“A lei obriga as obras de menor preço ou maior desconto terem uma fase de lance depois da entrega dos preços. A fase de lance é a volta do pregão em obras de engenharia e a gente não concorda que obras de engenharia possa haver lance. Isso é totalmente contra a técnica, totalmente contra um estudo que você faz durante um mês para poder fazer um preço e depois que dá um menor preço ainda vai para uma fase de leilão”, diz.
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