Bolsa Família tem novas regras para pagamentos a partir de julho; veja o que muda

Com a nova regra de proteção do programa Bolsa Família, estabelecida em maio deste ano, muitos núcleos familiares vão fazer parte de outro esquema de pagamento a partir de julho. As famílias que se cadastrarem no programa a partir de junho deste ano, já estarão submetidas às novas regras.
O que é a regra de proteção do Bolsa Família e quem é beneficiado por ela?
A nova regra é uma medida que garante apoio financeiro aos núcleos familiares que superam a linha da pobreza, mas que ainda enfrentam vulnerabilidade de renda. Ou seja, são aqueles que possuem uma renda per capita maior que R$ 218, mas que o valor por integrante não supere R$ 706.
Essas famílias que possuem renda por capita entre R$ 218 e R$ 706 têm direito a receber 50% do valor total do Bolsa Família durante 12 meses.
Quais foram as principais mudanças com a nova regra de proteção para as famílias beneficiárias?
Antes da portaria 1.084, publicada em 14 de maio de 2025, os limites de renda per capita e o tempo de recebimento do benefício a partir da regra de proteção eram outros. Entenda abaixo:
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Limites de renda por integrante da família
- Antes da portaria: a renda máxima per capita deveria de R$ 759
- Depois da portaria: a renda máxima per capita é de R$ 706
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, o novo limite de renda está alinhado à linha de pobreza internacional.
Prazo de recebimento do benefício
- Antes da portaria: os beneficiários da regra de proteção poderiam receber o benefício por até 24 meses
- Depois da portaria: os beneficiários foram divididos em três categorias. Veja abaixo:
- Categoria 1: famílias que integram a regra de proteção antes de junho de 2025 continuam recebendo o benefício conforme as normas estabelecidas antes da portaria. Ou seja, podem ter limite de renda per capita de até R$ 759 e vão receber o Bolsa Família por 24 meses.
- Categoria 2: famílias com renda estável/permanente que integraram a regra de proteção a partir de junho de 2025 e vão entrar na folha de pagamentos a partir de julho de 2025. Núcleos familiares que possuem rendas de aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou Benefício de Prestação Continuada, poderão receber o benefício por até dois meses e deverão ter renda per capita máxima de R$ 706
- Categoria 3: famílias com renda instável regra de proteção que se inscreveram no programa a partir de junho de 2025 e que vão entrar na folha de pagamentos a partir de julho de 2025. Núcleos familiares sem renda estável poderão receber o benefício por até 12 meses e deverão ter renda per capita máxima de R$ 706.
Em todos os casos, as famílias em regra de proteção recebem 50% do valor dos benefícios. Caso a renda mensal volte a ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa da família, o benefício volta a ser pago no valor de 100%, conforme previsto em Lei.
Quais os valores pagos pelo Bolsa Família?
O valor mínimo pago pelo Bolsa Família é R$ 600, poderão ocorrer acréscimos conforme o contexto das famílias, da seguinte forma:
- Para cada criança de até 6 anos: R$ 150;
- Para cada criança e adolescente de 7 a 17 anos: R$ 50;
- Para cada bebê de até 6 meses: R$ 50;
- Para cada gestante: R$ 50.
No caso das famílias que recebem o benefício a partir da regra de proteção, o valor recebido é metade do valor total que o núcleo familiar teria direito se a renda per capita fosse menor que R$ 218.
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